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  21/05/2013
Terça-feira, 21 de maio de 2013

Segurança: bancos descumprem Estatuto e recebem 153 notificações

O descumprimento do Estatuto Municipal de Segurança Bancária já resultou em 153 notificações de instituições financeiras na Capital. Somente a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC–Procon) realizou 98 autos de infrações contra agências de 11 bancos. Já o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) realizou 55 autos contra as instituições.

Foram autuadas agências do Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Santander, HSBC, Banco do Nordeste, Citi Bank, Banco Industrial e Comercial (BIC), Banrisul e Safra. Segundo o coordenador-geral da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC–Procon), George Valetim, os bancos apresentaram suas defesas à Comissão de Processo e Julgamento órgão. Após a avaliação dos recursos, a infração pode ser convertida em multa.

“O descumprimento de um, de parte ou de todos os pontos os estatuto leva ao mesmo auto de infração. Caso os bancos não se regularizem, poderão ser multados”, disse Valentim. De acordo com ele, após serem notificados, os bancos têm 10 dias para sanar os problemas. Caso contrário, uma multa de 100 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce) pode ser aplicada. Se o problema persistir, o valor da multa é dobrado. Mantida a irregularidade, a agência pode ser interditada.

O coordenador-geral informou ainda que o único quesito do estatuto que não está sendo cobrado durante a fiscalização são os bloqueadores de sinal de celular, cuja exigência os bancos conseguiram impedir mediante liminar concedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública. “Foi o único equipamento de todas as exigências que teve a suspensão acatada na ação. Também foi questionada a constitucionalidade da lei e a incompetência do município em fiscalizar. Mas a decisão foi favorável ao estatuto”, destacou Valetim.

Articulador da aprovação do estatuto na Câmara, o vereador Acrísio Sena (PT) afirma que o questionamento à Justiça representa uma vitória. “Questionaram (os bancos) não só o uso de bloqueadores, como a constitucionalidade da lei e a autonomia do município na fiscalização. Mas a Justiça acatou somente a reclamação quanto aos bloqueadores”, disse.

Última atualização: 21/05/2013 às 14:30:04
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