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  01/06/2013
Edição Nº 1288 de 3 a 8 de junho de 2013
SETOR PÚBLICO

Terceirização enfraquece movimento sindical, avalia juiz do Trabalho

A terceirização no setor público pode ser considerada uma prática contrária ao direito à sindicalização, avalia o juiz do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, durante o seminário “A Democratização do Estado e a Participação dos Atores Sociais”, ocorrido dia 9/5.

O encontro discutiu a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada em março deste ano, que trata sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública. Atualmente, o tratado é válido por estabelecer princípios, mas não há lei que regulamente, de fato, os direitos relacionados à sindicalização dos servidores públicos brasileiros.

“A terceirização quebra a espinha do sindicato do trabalhador, na medida em que coloca no ambiente de trabalho vários empregadores e acaba por esfacelar a unidade que poderia unir os trabalhadores no sindicato”, explicou o juiz.

Segundo ele, a contratação de funcionário por meio de serviços terceirizados é uma forma de enfraquecer o movimento sindical, considerando que os empregados estão vinculados legalmente, a diferentes patrões, o que acaba dificultando a unidade dos trabalhadores e, consequentemente, a obtenção de vantagens que o movimento organizado poderia oferecer. Para o magistrado, essa certa obstrução da liberdade sindical – isto é, uma prática antissindical, – contraria a própria premissa do movimento, que é a melhoria da condição social do trabalhador.

“Estão criando uma massa de trabalhadores que não terão forma de se sindicalizar de forma efetiva”, disse o juiz.

Práticas condenadas – Uma das reclamações dos trabalhadores sobre práticas antissindicais foi o uso do interdito proibitório para impedir manifestações. O interdito é uma medida prevista no Código de Processo Civil que prevê uma espécie de mandado de segurança para afastar os manifestantes do local, com o argumento de evitar prejuízos financeiros.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, reconheceu o uso da medida judicial e que o Brasil ainda tem uma agenda inconclusa sobre a sindicalização de servidores públicos. “O uso do interdito é feito para impedir piquete em greve. O instrumento é usado em negociação coletiva não para proteger a propriedade, mas para impedir o piquete. O motivo real é esse. Ainda não temos uma agenda de trabalho da organização sindical no Brasil que permita o exercício completo dessa ação. Não conseguimos estabelecer a organização sindical no local do trabalho, por exemplo, somente da porta para fora”, disse Messias.
 

Última atualização: 01/06/2013 às 14:35:05
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