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  10/06/2013
Edição Nº 1289 de 12 a 15 de junho de 2013

Outros Toques


Estabilidade para gestantes
A Constituição estabelece que funcionária não pode ser demitida sem justa causa da gravidez até cinco meses após o parto. A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada dia 17/5 no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

Demissão e dano moral
Trabalhador será indenizado pela empresa que o descartou depois de 30 anos de serviços prestados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou por dano moral a empresa mato-grossense Provar por haver demitido sem justa causa um empregado a apenas cinco anos de se aposentar. No TST, a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, disse: “como qualquer outro direito, a possibilidade de o empregador despedir injustamente o empregado igualmente encontra limites, pois não se reconhece direito ilimitado”, conforme os artigos 421 e 422 do Código Civil.

Câncer de Mama
Em sua essência, o câncer é uma célula entre milhões de outras que começa a funcionar mal. Em um estudo publicado na revista especializada “Stem Cell Reports”, os pesquisadores explicam como descobriram que todas as mulheres – propensas ou não a desenvolver câncer de mama – têm uma classe particular de células-mãe com telômeros (estruturas que formam as extremidades do cromossomo) extremamente curtos. Os cientistas se deram conta de que estes cromossomos, com as extremidades tão pequenas, fazem com que as células fiquem mais propensas a sofrer mutações que podem desenvolver o câncer.

Produtos perigosos
Um documento do Royal College of Obstetricians and Gynaecologists (RCOG), considera que as mulheres grávidas e em fase de amamentação que quiserem evitar riscos desnecessários devem reduzir ao mínimo possível o uso de cosméticos, protetores solares, hidratantes ou sabonetes líquidos. Elas também devem se manter longe de produtos de limpeza, carros novos e tinta fresca, além de evitar consumir alimentos enlatados, acondicionados em embalagens plásticas ou preparados em panelas antiaderentes. Segundo os especialistas, é provável que a maioria dos produtos listados seja inofensiva, mas defendem que, em função da falta de estudos sobre o tema, é impossível avaliar o risco envolvido em seu uso com exatidão.

“Na nossa avaliação, o cenário econômico para os empresários neste ano é muito parecido com o do ano passado, não há motivos para que os salários não recebam ajustes reais”
Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Última atualização: 10/06/2013 às 10:56:33
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