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  17/06/2013
Edição Nº 1290 de 17 a 22 de julho de 2013
CAREF

Caixa recua e adia inscrições para eleição no Conselho de Administração

Sob pressão da Contraf-CUT e entidades sindicais de todo o País, a direção da Caixa Econômica Fe-deral recuou e adiou para o dia 30/8 o prazo para inscrição de candidatos a representante dos trabalhado-res no Conselho de Administração do banco, cujo período para os empregados encerrava-se no último dia 7/6.

Na avaliação do movimento sindical, a decisão de adiar esse processo é acertada e demonstra que a empresa começa a perceber que cometeu um grande erro na sua condução. Mesmo assim, a Contraf-CUT e seus sindicatos estão estudando a possibilidade de impetrar medidas jurídicas para que tudo seja sus-penso. Isto porque houve desrespeito à legislação e o pleito foi iniciado pela Caixa sem que estivessem encerradas as negociações com a Contraf-CUT, sindicatos e federações.

Na questão da eleição para conselheiro representante, uma das ilegalidades cometidas pelo banco es-tá o descumprimento do artigo 2º, item 1º, da portaria nº 26, que regulamenta a lei nº 12.353 de 28 de de-zembro de 2010. Ele estabelece o seguinte: “O representante dos trabalhadores será escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública ou sociedade de economia mista, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem”.

Portanto, sem levar em conta a diretriz estabelecida pela legislação, a Caixa marcou a eleição sem concluir as negociações com a Contraf-CUT, assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

O principal motivo dos trabalhadores em não concordar com o pleito foi o fato de a empresa ter colo-cado barreiras para as candidaturas, o que exclui cerca de 80% do quadro de trabalhadores. Entre os pré-requisitos para o candidato, impostos pelo banco, está o seguinte: ser graduado em curso superior e ter exercido cargos gerenciais nos últimos cinco anos ou ter ocupado cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública por, no mínimo, dois anos.

Última atualização: 17/06/2013 às 09:02:12
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