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  05/08/2013
Edição Nº 1297 de 5 a 10 de agosto de 2013
BEC

Sindicato convoca beneficiários de ação de cumprimento das CCT 1996/1997 e 1997/1998

O Sindicato dos Bancários do Ceará está iniciando o processo de coleta de documentos dos beneficiários da Ação de Cumprimento das Convenções Coletivas Bancárias vigentes nos períodos de 1996/1997 e 1997/1998, que foram ajuizadas em favor dos empregados do Banco do Estado do Ceará. Isso com o propósito de, antecipadamente, promover os cálculos para, na época oportuna, eles estarem devidamente concluídos.

Esse passivo trabalhista foi constituído ao tempo em que o BEC se achava sob a intervenção do Banco Central e resultou da decisão dos gestores da instituição de não mais cumprir as Convenções Coletivas de Trabalho celebradas em âmbito nacional, fundados no entendimento que as normas coletivas, após a intervenção, teriam que constar em Acordo Coletivo de Trabalho próprio.

Na defesa dos interesses dos becistas, o SEEB/CE, em 1998, ajuizou ações requerendo a implantação dos reajustes salariais, como também o pagamento dos valores que deixaram de ser prestados. Após longa batalha judicial, que percorreu as três instâncias (Vara do Trabalho, TRT e TST) da Justiça Trabalho, esta reconheceu ser descabida a postura do BEC, tendo ele sido condenado a pagar as diferenças salariais resultantes da aplicação das mencionadas Convenções Coletivas. Reconhecido o direito em favor dos empregados e ex-empregados do banco, o Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que fosse, primeiramente, implantados os reajustes salariais em favor dos beneficiários da ação que ainda permanecem compondo o quadro de empregados BEC/Bradesco. Na sequência é que será determinada a apresentação dos cálculos dos valores que deixaram de ser pagas na época devida.

Decisão beneficia apenas quem não assinou acordo – No final do ano 2000, o BEC fez uma proposta de acordo, resultando numa assembleia na AABEC que aprovou a proposta englobando os dissídios seguintes: 1998/1999 e 1999/2000, além do Plano de Cargos e Salários. A grande maioria dos beneficiários aderiu ao acordo, dando quitação, portanto, à dívida que é cobrada nas ações coletivas movidas pelo Sindicato.

Particularmente, o Juiz da 1ª Vara do Trabalho somente homologou o acordo proposto pelo BEC em relação àqueles que manifestaram, por escrito, adesão aos termos daquilo que foi acordado. Esses que subscreveram os termos de adesão foram excluídos do rol de beneficiários da ação coletiva movida.  “Assim, a convocação que o Sindicato está fazendo é apenas para quem não aderiu ao acordo naquela época e cuja ação continuou tramitando na Justiça”, esclarece o diretor do Sindicato dos Bancários, Robério Ximenes.

Como proceder – Robério informa que, excluídos aqueles que aderiram ao acordo, a ação coletiva processada na capital ainda possui 1.200 beneficiários, sendo que, quase todos, foram desligados do BEC no final dos anos 90, por ocasião do nefasto IAV (Plano de Demissões). “Esses ex-becistas precisam entrar em contato com o Sindicato dos Bancários, que estará coletando documentos que contêm os elementos necessários para a elaboração dos cálculos, sendo eles: a) contra-cheques de 1996 até o período que a pessoa trabalhou no Banco;  b) recibos de férias que apresentem seus valores; c) dados da Carteira de Trabalho que apresentem informações salariais; d) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; e e) qualquer outro documento que possa servir de balizador dos ganhos mensais do beneficiário”, informa.

“Orientamos a todos os beneficiários que permanecem como beneficiários da ação a fazerem uma busca em seus pertences objetivando encontrar o máximo de documentos possível. Quanto menos documentos, mais dificuldade teremos no cálculo dos valores”, completa o dirigente.

Para que o Sindicato possa realizar os cálculos, o beneficiário, ao entregar os documentos, deverá assinar Termo de Responsabilidade quanto à entrega para o cálculo. A entidade disponibiliza também o e-mail: difsalariaisbec@bancariosce.org.br para que os beneficiários enviem digitalmente, em ordem cronológica, os seus documentos. Porém, isso não o exime da assinatura do Termo de Responsabilidade, pois somente com este devidamente assinado é que prepararemos os cálculos.
Os beneficiários que residem em outras cidades poderão fazer o envio dos documentos via e-mail, mas o Termo de Responsabilidade deverá ser também enviado ao Sindicato com o reconhecimento de firma em cartório.

“Após solucionada as eventuais controvérsias referentes à implantação dos reajustes salariais em favor dos que se acham na ativa, terá início a fase de apresentação de cálculo, o que deverá ser feito no prazo de um ano já assinalado pelo Juiz. Sendo assim, quanto mais rápido conseguirmos os dados para elaboração das planilhas, melhor será para os beneficiários”, explica Robério.

O diretor ressalta que o SEEB/CE organizou estrutura própria para atender os ex-becistas, tendo contratado pessoal que trabalhará exclusivamente para atendê-los. Para saber mais informações sobre a documentação e tirar dúvidas sobre a ação, os interessados devem ligar para o telefone: (85) 3252 4266 e falar com Mayara que ficará atendendo no horário comercial, na sala da Secretaria de Aposentados.
 

Última atualização: 06/08/2013 às 10:23:43
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