A direção do BNB aceitou a proposta do Sindicato dos Bancários do Ceará de instalar uma comissão paritária, a exemplo do que ocorreu em 1987, desta vez para refazer os cálculos da ação de equiparação de acordo com a metodologia aprovada na audiência de conciliação, realizada na última quinta, 29/8.
A metodologia, descrita na ata da audiência como critério “b”, consiste em apurar os valores da equiparação em dois períodos distintos. No primeiro, entre 31/10/88 e 30/11/92, será deduzido o valor das horas extras pagas pelo banco do total das diferenças de funções em comissão entre o BNB e o BB. Já no segundo período, de 01/12/92 a 31/08/94, o valor calculado será integral, portanto, sem dedução de horas extras.
A dedução das horas extras no primeiro período justifica-se porque no valor da função em comissão do Banco do Brasil (AFR-Adicional de Função e Representação) já havia sido incorporado o antigo ADI-Adicional de Dedicação Integral, que remunerava as duas horas extraordinárias. A partir de 1/12/92, no entanto, os comissionados do BB também passaram a receber horas extras, tornando sua situação idêntica à do BNB.
A Comissão Paritária, que terá dois representantes de cada parte (no caso do Sindicato, serão o assessor técnico Sousa Júnior e o advogado que acompanha a ação, Vianey Martins), será instalada na quarta, 4/9, às 9 horas, e iniciará de imediato seus trabalhos, cujo prazo para conclusão será definido pela própria comissão, respeitados os limites definidos pela juíza Camila Moraes na citada audiência de conciliação.
|