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  11/09/2013
Quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Banco do Brasil: Justiça reconhece direito de ex-gerente à antiga comissão

A juíza da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, Rossana Raia, concedeu pedido de liminar promovido pelo Sindicato dos Bancários do Ceará contra o Banco do Brasil, determinando que a empresa retome, de imediato, o pagamento da gratificação de função de um ex-gerente. O funcionário foi descomissionado sob a alegação infundada de que estava com desempenho insatisfatório. A situação virou prática de gestão do BB, mas o Sindicato alerta que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está a favor dos trabalhadores há mais de 10 anos no exercício da função.

No caso em questão, o funcionário João Fernando Santa Cruz estava há mais de 20 anos como gerente geral quando foi descomissionado e o BB ofereceu outra função, com salário rebaixado. O funcionário aceitou a oferta sob a condição de continuar recebendo o valor da gratificação, mas o banco recusou. Santa Cruz, então, procurou o Sindicato para entrar com ação judicial e reclamar seu direito.

“O TST tem o entendimento de que o empregador tem todo o direito de tirar o empregado da função de chefia; todavia, se o empregado está lá há mais de dez anos, ele tem o direito de permanecer com o valor remuneratório que recebia antes”, explica o advogado do Sindicato Patrício William. “Isso em nome da estabilidade econômica dos empregados”, completa.

Em um primeiro momento, a juíza não concedeu a liminar diante da justificativa do BB de que o funcionário não obtivera resultados satisfatórios para desempenhar a função. A partir daí, o Sindicato apresentou à Justiça vários documentos que desmentiram os argumentos do banco, como as avaliações funcionais, fazendo com que a juíza voltasse atrás na decisão. “Em uma escala de 0 a 5, muitas avaliações do empregado foram em torno de 4, ou seja, ele tinha 80% do desempenho que o banco esperava dele”, afirma o advogado.

Segundo Patrício, os elementos das avaliações foram determinantes para que a juíza reconsiderasse o indeferimento dado anteriormente e concedesse a liminar determinando o retorno da remuneração ao empregado. “Não é uma decisão definitiva, é uma avaliação primeira da juíza. O banco vem alegando justo motivo, mas dificilmente vai provar”, afirma, citando que casos dessa natureza são muito comuns na Caixa Econômica Federal.

A orientação do Sindicato é de que os funcionários, do BB e de qualquer banco, em situações semelhantes não devem temer: procurem a entidade para entrar com ação judicial. Vale ressaltar que o entendimento da Justiça é sobre o restabelecimento do valor da remuneração e não sobre o retorno da função. Além disso, a Justiça só reconhece o direito quando é o empregador quem retira a função. “Se o empregado pede pra se retirar, não faz sentido”, destaca Patrício. 

Última atualização: 11/09/2013 às 15:39:17
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