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  18/09/2013
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Sindicato e Funcef esclarecem procedimentos sobre bi-tributação de complementação da aposentadoria

A Receita Federal publicou no dia 08/04/2013 a Instrução Normativa nº 1343, de 05/04/2013, cessando a bi-tributação no pagamento de benefícios de complementação de aposentadoria, considerando que as contribuições do período de janeiro de 89 a dezembro de 1995 foram tributadas na fonte. A instrução amplia a questão para as situações de resgate e rateio de patrimônio em caso de extinção da entidade de previdência complementar.

Cumprindo o que diz a IN n º 1343, que estabelece também procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto de Renda, a Funcef enviou no mês de julho último o extrato das contribuições no período de janeiro/1989 a dezembro/1995. Entretanto, foram identificadas algumas divergências no cálculo de atualização dos valores.

O extrato atual que está disponível no site da Funcef (www.funcef.org.br), no link Autoatendimento, substitui o enviado anteriormente, demonstrando os valores corrigidos, além de destacar as contribuições referentes ao 13º salário, visando melhor atender à exigência prevista na IN 1343.

A Funcef calcula que atualmente cerca de 10 mil aposentados são abrangidos pela Instrução Normativa (IN) 1.343/13, ou seja, contribuíram para a previdência complementar no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 e recebem o benefício de aposentadoria a partir de janeiro de 2008. Esses participantes podem utilizar o saldo do extrato de contribuição para deduzir o valor das contribuições dos rendimentos tributáveis recebidos por Entidade de Previdência Complementar, a título de suplementação de aposentadoria, informados na Declaração de Ajuste Anual.

Caso o aposentado enquadrado na IN 1.343/13 já tenha retificado sua declaração, a Diretoria de Benefícios orienta seguir os procedimentos abaixo:

•   Se ainda não recebeu notificação da Receita Federal, nova retificação deverá ser feita utilizando as informações do novo extrato.

•   Se já foi notificado, deverão ser seguidas as instruções contidas na notificação e apresentar os dois extratos à Receita Federal do Brasil.

Para aqueles que se aposentaram a partir de janeiro de 2013, a compensação está sendo feita na folha de pagamento de benefícios.

Para mais esclarecimentos, os participantes podem entrar em contato pelo Fale Conosco, no site da FUNCEF ou pela Central de Atendimento, no número 0800 706 9000.

Última atualização: 18/09/2013 às 16:39:33
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