Na terça-feira, dia 24/9, os diretores do Sindicato Bosco Mota, Léa Patrícia e José Eduardo foram impedidos de entrar na unidade GECEX do Banco do Brasil, que funciona na agência localizada na Av. Dom Luís, numa prática condenável e completamente antissindical.
O dirigente sindical deve ter livre acesso às dependências das agências, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. O gerente da GECEX, Fabiano Pistoya Oliveira, entretanto, impediu a entrada dos representantes do Sindicato alegando que todos estavam em greve e que havia ordem da direção do Banco do Brasil para que ninguém subisse.
A direção do Sindicato dos Bancários repudia esse tipo de atitude que já vem ocorrendo frequentemente nesse período de greve, especialmente em agências do BB. Relatos semelhantes foram feitos por diretores da entidade em outras agências como Praça dos Correios e Av. Bezerra de Menezes. “Trabalhei a vida inteira na Praça dos Correios, hoje estou aposentado, faço parte da diretoria do Sindicato e não posso entrar na minha agência para conversar com meus colegas”, lamentou o diretor Plauto Macedo.
“Fui barrada na porta da agência Bezerra de Menezes e minha entrada só foi liberada quando informei ao gerente que, como diretora do Sindicato, iria denunciá-lo por prática antissindical”, relata a diretora Léa Patrícia.
Durante a assembleia organizativa realizada na segunda-feira, 23/9, os bancários já haviam denunciado postura semelhante do BB ao proibir a entrada de diretores do Sindicato nas agências. “Essa é uma atitude condenável que fere inclusive a Convenção Coletiva da categoria, que autoriza livre acesso das entidades sindicais às unidades”, esclarece Carlos Eduardo.
Pressionar bancários é contra a lei – Desde antes da greve começar, alguns funcionários do BB já denunciavam ao Sindicato estarem sofrendo pressão para não aderir ao movimento. O Sindicato dos Bancários do Ceará esclarece que a categoria deve continuar denunciando este tipo de atitude e que ameaças e pressões feitas por gestores ferem o direito de greve garantido constitucionalmente (CF/88, art. 9º), além de estar representado na Lei federal 7.783 (conhecida como Lei de Greve).
No artigo 1º da lei de greve fica estabelecido que este é um direito assegurado a todo trabalhador, competindo a estes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Já no artigo 6º, § 2º, é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho.
“Não podemos admitir posturas como essa de um banco público como é o Banco do Brasil. Estaremos atentos e pedimos que qualquer irregularidade seja denunciada para que possamos tomar as providências cabíveis”, esclarece o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra. Em caso de dúvida, denúncia ou informação, os bancários devem ligar para (85) 3252 4266.
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