Legislar em torno do câncer de mama significa compromisso em assegurar o direito de prevenir, tratar a doença e incluir socialmente mulheres que já foram ou são acometidas pelo problema. De acordo com levantamento realizado pelo jornal O Povo nas casas legislativas federais, na Assembleia do Ceará e na Câmara Municipal de Fortaleza, existem pelo menos 11 projetos que versam sobre o tema.
O Congresso Nacional já anunciou que, neste Outubro Rosa, dará prioridade a projetos que tratem do combate ao câncer de mama. Entre as pautas prioritárias, dois projetos da senadora Ana Amélia (PP/RS), que estão no Senado. O projeto 3595/2012 prevê acesso às políticas de prevenção, detecção e tratamento por mulheres com algum tipo de deficiência.
O de número 3998/2012 determina a inclusão de medicamento de uso oral nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde para permitir tratamento em casa. Projeto da deputada federal cearense Gorete Pereira (PR) tramita na Câmara Federal e prevê uma unidade exclusiva para atendimento à saúde da mulher para cada 100 mil habitantes.
Na Câmara Municipal de Fortaleza, o vereador Leonelzinho Alencar (PDT) conta com o projeto de lei complementar 30/2009, que estabelece a gratuidade de passagens de ônibus para mulheres que tenham se submetido a procedimento de mastectomia. “A ideia partiu de pessoas menos favorecidas economicamente. (...) Esperamos que a Câmara possa dar condição de aprovar o projeto neste mês”, disse o vereador.
Vice-presidente da Associação Toque de Vida, Ana Maria Holanda defende que mais do que aprovar leis, é preciso divulgá-las e garantir a aplicação delas. “Temos vários direitos, mas para termos acesso é uma via-crúcis”, lamenta.
Ela apoia os projetos que preveem gratuidade nas passagens de ônibus, direito de se ausentar do serviço para fazer exames preventivos e acompanhamento psicológico. “É preciso trabalhar a autoestima dessas mulheres”, disse, citando também aquelas mulheres que têm dificuldade de participar de projetos sociais por não terem como pagar a passagem de ônibus.
Segundo ela, é fundamental que as pacientes tenham garantias por lei, principalmente atendimento e acompanhamento pelo serviço público. Enquanto não há obrigação do Estado, as pacientes dependem da oferta por associações.
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