Um dos ramos onde a prática do assédio moral é mais frequente é no setor bancário. Diante da demanda crescente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) promove, na próxima terça-feira, dia 22/10, às 14h, o ato público sobre “Assédio Moral no Setor Bancário”. O evento será realizado no auditório do Complexo de Comissões Técnicas, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O evento contará com a participação de representantes dos bancos, do Sindicato dos Bancários do Ceará e de entidades ligadas ao setor de saúde do trabalhador.
A escolha do setor bancário, além de ser uma natural decorrência de ser esta uma das atividades contempladas no projeto “Assédio é Imoral”, é fruto dos números alarmantes de ocorrências desta chaga, com repercussão, inclusive, nas estatísticas de inquéritos civis instaurados e ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho. Some-se a isso o fato de que as pressões inerentes à atividade bancária traduzem um assustador reflexo na vida dos empregados. Estatísticas revelam que, em âmbito nacional, o problema atinge 66% dos bancários, segundo consulta feita pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) em 2011.
O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro. Contudo já existem projetos de lei em diferentes municípios a fim de regulamentá-lo. No âmbito do Ministério Público do Trabalho, a ausência de uma norma específica na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem sido impeditivo para a instauração de procedimentos investigativos e inquéritos civis, que resultam em termos de ajustamento de conduta e ajuizamento de ações civis públicas e outras medidas judiciais, voltados para a inibição desta forma de precarização das relações humanas no trabalho.
O que é assédio moral - Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Assim é definida a prática do assédio moral, infelizmente, muito comum em diversas empresas. O que é importante para configurar o assédio moral não é o nível hierárquico do assediador ou do assediado, mas sim as características da conduta: a prática de situações que degradem o clima de trabalho, preferencialmente de forma reiterada.
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