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  21/10/2013
Segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Em Fortaleza, Ministério Público do Trabalho debate assédio moral no setor bancário

Depressão, estresse, alcoolismo e suicídio, são algumas das possíveis consequências do assédio moral. Pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) revela que, diariamente, um bancário tenta suicídio e, a cada 20 dias, um deles acaba por consumar o ato.  Diante das estatísticas, unidades do Ministério Público do Trabalho em todo o País realizam, de 21 a 25 de outubro, campanha contra o assédio moral no setor bancário.

Diante da demanda crescente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) promove, na terça-feira, dia 22/10, às 14h, o ato público sobre “Assédio Moral no Setor Bancário”. O evento será realizado no auditório do Complexo de Comissões Técnicas, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.  O evento contará com a participação de representantes dos bancos, do Sindicato dos Bancários do Ceará e de entidades ligadas ao setor de saúde do trabalhador.

A escolha do setor bancário, além de ser uma natural decorrência de ser esta uma das atividades contempladas no projeto “Assédio é Imoral”, é fruto dos números alarmantes de ocorrências desta chaga, com repercussão, inclusive, nas estatísticas de inquéritos civis instaurados e ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho. Some-se a isso o fato de que as pressões inerentes à atividade bancária traduzem um assustador reflexo na vida dos empregados. Estatísticas revelam que, em âmbito nacional, o problema atinge 66% dos bancários, segundo consulta feita pela Contraf-CUT em 2011.

O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro.  Contudo já existem projetos de lei em diferentes municípios a fim de regulamentá-lo. No âmbito do Ministério Público do Trabalho, a ausência de uma norma específica na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem sido impeditivo para a instauração de procedimentos investigativos e inquéritos civis, que resultam em termos de ajustamento de conduta e ajuizamento de ações civis públicas e outras medidas judiciais, voltados para a inibição desta forma de precarização das relações humanas no trabalho.

Última atualização: 21/10/2013 às 18:00:04
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