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  10/01/2011
Edição Nº 1172 de 10 a 15 de janeiro de 2011
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CEF divulga aos empregados regras para promoção por mérito

A Caixa Econômica Federal divulgou para seus funcionários a comunicação eletrônica CE SUDHU/GEDES 071/2010, referente ao processo de avaliação para promoção por mérito de 2011. O banco divulgou uma cartilha que busca esclarecer as regras para participação, critérios e sistemática de avaliação, entre outros pontos relativos ao processo.

Definidas em negociação entre banco e trabalhadores na comissão paritária específica para o tema, as regras divulgadas pelo banco incluem muitas reivindicações dos bancários, mas apresentam pontos que podem ser melhorados. No acordo firmado na campanha salarial do ano passado, a Caixa comprometeu-se com o pagamento da promoção de 2010 até março de 2011, retroativa a 1º de janeiro.

A avaliação contemplará critério objetivos (frequência, conclusão da Trilha Fundamental Caixa e PCMSO) e subjetivos, sendo dois fixos escolhidos pela Caixa (em 2010, atendimento ao cliente e foco no interesse público) e dois escolhidos pelos bancários de cada unidade da seguinte lista: Capacidade de Solucionar Problemas; Conhecimento do Trabalho; Disposição para Mudanças; Iniciativa e Criatividade; Relacionamento Interpessoal e Atitude Colaborativa no Trabalho.

O método de avaliação será cruzado, contemplando auto-avaliação, avaliação entre os colegas – devendo cada empregado ser avaliado por dez pessoas que serão escolhidas de forma aleatória – e avaliação pelo gestor da unidade. O gestor também será avaliado pelo mesmo método. A avaliação resultará numa nota de 0 a 10, sendo que todos os bancários que obtenham pontuação igual ou superior a 8,2 serão promovidos em um delta. Além disso, um segundo delta será distribuído entre os empregados com maiores notas em cada unidade, respeitada a proporcionalidade da lotação existente e o limite orçamentário.

Todos os empregados estão aptos a participar da seleção, exceto aqueles que estejam nas seguintes condições:

• Empregado que apresentou menos de 180 dias de efetivo exercício durante o ano de 2010;

• Empregado desligado por qualquer motivo durante o ano de 2010;

• Empregado que teve aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60) durante o ano de 2010;

• Empregado que teve aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300) durante o ano de 2010 e já tenha sofrido outra penalidade desta modalidade durante a vida funcional;

• Empregado com contrato de trabalho suspenso em 31/12/2010;

• Empregado que tenha recebido censura ética durante o ano de 2010 (Ocorrência 1423).
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