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  29/11/2013
Edição Nº 1314 de 2 a 7 de dezembro de 2013
FATOR PREVIDENCIÁRIO

Trabalhador paga BMW e recebe Fusca na aposentadoria

Desde sua criação, o fator previdenciário já atingiu 2,7 milhões de trabalhadores. Trata-se de um redutor criado em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso. É uma fórmula matemática aplicada nos pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição.

Segundo a regra, o valor do benefício pago pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência. A lei incide precisamente sobre o regime previdenciário onde estão os segurados e aposentados mais pobres – os vinculados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O valor do benefício considera, além do tempo de contribuição, a idade na data de concessão da aposentadoria e a expectativa de sobrevida a partir dessa idade. O fator previdenciário prejudica os trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição.

Para debater as implicações do fator previdenciário, em um momento em que centrais sindicais se mobilizam para derrubá-lo, o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, fala sobre o fator previdenciário: “é um roubo no valor da aposentadoria dos trabalhadores”.

Como o fator previdenciário prejudica os trabalhadores no Brasil? E qual a proposta defendida pelas centrais sindicais?

Sérgio Nobre – O fator previdenciário é uma grande injustiça com os trabalhadores porque ele começa sua carreira profissional ali com 14, 15 anos de idade, que é geralmente quando começa o trabalhador brasileiro. Ele passa 35, 40 anos da vida contribuindo pelo teto da previdência e quando chega o momento dele requerer a sua aposentadoria aplicam um redutor que chega a 35, 40% do valor da aposentadoria.

Eu sempre dou um exemplo como se fosse um consórcio de um automóvel que uma pessoa entra num consórcio de um BMW, paga lá 80 parcelas, chega no final, pagou o carro e quando ele vai receber o seu BMW, chega lá está um fusquinha para ele. Quer dizer, então isso é inaceitável. Então não tem uma outra palavra para o fator previdenciário que não seja uma tungada, um roubo no valor da aposentadoria dos trabalhadores.

De que maneira as centrais pressionam o governo no sentido de reverter essa situação?

Havia um compromisso do Governo Federal de abrir uma negociação mais consequente em relação a esse tema num prazo de 60 dias. Esse prazo se esgotou e não houve negociação. A proposta das centrais sindicais é de extinção, fim do fator porque ele não se justifica. Havia uma sinalização do governo da possibilidade de criar um mecanismo chamado fator 85/95, que atenua um pouco essa mordida do fator previdenciário. Nós tínhamos uma expectativa que ao menos essa proposta fosse colocada na mesa, mas até agora não aconteceu.

Qual a justificativa para manter o fator previdenciário?

A justificativa é que a população está vivendo mais, a expectativa de vida é maior. Então por isso você tem que prolongar as aposentadorias. Nós achamos que esse é um debate interessante e importante de fazer. Se tem alguém que tem interesse no equilíbrio da previdência são os trabalhadores porque é a previdência que vai nos amparar por ocasião da velhice por ocasião do fim da vida profissional.

Agora algumas questões precisam ser respondidas. Quem tem mais de 45 anos de idade tem muita dificuldade de encontrar emprego. E além das condições de trabalho também. Há determinados setores da economia que é impossível você trabalhar com mais de 50 anos de idade. A construção civil, por exemplo. É impensável alguém com mais de 50 anos de idade subindo em andaime na construção civil.

Então, se você vai prolongar a vida ativa dos trabalhadores, primeiro precisa garantir que ele vai ter acesso ao mercado de trabalho, que vai ter saúde para poder trabalhar. Então, não é jogar aposentadoria dos trabalhadores para 70 anos como alguns falam, 75 anos de idade, porque não é a realidade brasileira e do mercado de trabalho brasileiro.

Última atualização: 29/11/2013 às 17:04:40
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