RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  09/12/2013
Edição Nº 1315 de 9 a 14 de dezembro de 2013
MINISTÉRIO PÚBLICO

Banrisul é processado por criação ilegal de empregos

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra o Banrisul, alegando que o Banco cria empregos através da utilização de artifícios de comissionamentos e gratificações de função. Segundo o Ministério Público, a conduta viola a Constituição Federal, especialmente a disposição que exige o concurso público como forma de ingresso em emprego público.

A decisão judicial anula todas as resoluções expedidas pela diretoria da instituição financeira para inúmeros empregos, como por exemplo: Analista, Analista Fiscal de Contratos, Assessor Jurídico, Assessor Técnico, Assistente, Auditor, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Conferente, Controller, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Serviços de Manutenção, Analista Técnico TI-I (Tecnologia da Informação, Analista Técnico TI - II, Auxiliar de Serviços de Auditoria, Assistente de Inspeção, Enfermeiro, Arquiteto, Engenheiro, Contador, Inspetor e Administrador).

O processo aguarda publicação de sentença de embargos de declaração interpostos pelo Banco e que deram efeitos da decisão a partir da sentença de mérito. A argumentação básica adotada pelo juiz Giovanni Conti é de que o Banco não pode criar empregos públicos através de cargos comissionados ou de função gratificada.

A sentença não impede a utilização do artigo 224, parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como instrumento de gestão do Banco. Este artigo é o que trata das funções de confiança necessárias para a gestão da empresa. A sentença também não impede que os empregados sejam remunerados com o pagamento de adicionais inerentes às tarefas por eles desempenhadas, desde que relacionadas com a atividade fim do Banco.

O que a sentença impede é que o empregador utilize o instrumento de comissionamento ou de gratificação de função para criação de empregos novos de caráter técnico ou de assessoria. O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre irá ingressar na ação como terceiro interessado (amicus curie) para acompanhar o andamento da mesma.

Última atualização: 09/12/2013 às 09:46:31
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 1315 de 9 a 14 de dezembro de 2013

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br