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  20/12/2013
Edição Nº 1316 de 16 a 21 de dezembro de 2013
DECRETO

Reduzido tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência

A presidenta Dilma Rousseff assinou no dia 3/12, decreto que reduz o tempo de contribuição para a aposentadoria das pessoas com deficiência. Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente.

Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29 anos, para homens; e 24 anos, para mulheres; e àqueles com deficiência leve, 33 e 28 anos, respectivamente.

A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o atendimento pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou pelo site www.previdencia.gov.br, no link Agendamento de Atendimento. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o direito do segurado, desde que preencha todos os requisitos, está garantido a partir do dia em que ele fizer o agendamento.

O vice-presidente do Movimento Habitacional da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Mohciped-DF), Manoel Maçenes, que também usa cadeira de rodas, avaliou que o decreto dará melhores condições às pessoas com deficiência. “Não é uma ajuda, é um direito, porque a gente vive na dificuldade, no dia a dia. Esse decreto é uma dignidade”.

Última atualização: 20/12/2013 às 12:13:03
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