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  03/01/2014
Sexta-feira, 03 de janeiro de 2014

Isenção de Imposto de Renda sobre PLR sobe para R$ 6.270

O teto para a isenção total de imposto de renda que incide sobre a Participação nos Lucros e Resultados paga aos trabalhadores passou de R$ 6 mil para R$ 6.270. Essa mudança deveu-se ao reajuste de 4,5%, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.

A nova tabela progressiva de tributação do IR sobre a renda da PLR está prevista na Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira 2.

Pela nova tabela em vigor será cobrada alíquota de 7,5% para PLR entre R$ 6.270,01 e R$ 9.405; 15% para montantes entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540; 22,5% para quem recebe de R$ 12.540,01 a R$ 15.675. A partir desse último valor a alíquota é 27,5%.

A PLR sem IR é uma das principais conquistas dos trabalhadores nos últimos anos. E isso só foi possível porque foi feita uma luta que durou quase dois anos, com atos em Brasília e em São Paulo, coleta de mais de 200 mil assinaturas, entre outras iniciativas. Isso é distribuição de renda, pois os trabalhadores utilizam esses recursos para adquirir bens. Assim, a economia  cresce e são gerados mais empregos.

Tributação exclusiva

Antes da conquista da isenção, a PLR paga ao bancário era somada a sua remuneração total na ocasião do ajuste anual do imposto de renda. Muitas vezes isso fazia com que o trabalhador mudasse para faixas superiores de desconto no ajuste anual. Com as novas regras isso não ocorre mais, pois a tributação da PLR passou a ser exclusiva na fonte.

Dessa forma, se o bancário receber até R$ 6.270 de segunda parcela da PLR deste ano – a ser paga até março – estará isento. No entanto, deve lembrar que o que vier a conquistar de PLR na Campanha Nacional 2014 será somado ao recebido em março e haverá um novo cálculo. Se a soma dos dois pagamentos ficar inferior aos R$ 6.270 continuará isento. Se ultrapassar, pagará imposto conforme os novos valores estabelecidos.

Correção maior

A CUT e demais centrais sindicais lutam para que a correção da tabela de imposto de renda seja bem maior, pois isso representaria uma tributação mais justa e a PLR também seria maior. As categorias têm conquistado reajustes na PLR acima da inflação. No entanto com a correção menor na tabela do IR, parte desses reajustes é anulado. Por isso, a reivindicação é que a tabela seja corrigida, no mínimo, de acordo com a inflação anual.
 

Última atualização: 03/01/2014 às 13:50:45
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