O Sindicato dos Bancários do Ceará convoca os beneficiários da ação do anuênio do Banco do Brasil que tenham valores incontroversos a receber (veja aqui se você está na lista) para virem à sede da entidade no próximo sábado, dia 25/1, às 9h. Ao todo, 95 beneficiários devem comparecer à reunião. Na ocasião, a Diretoria e o Departamento Jurídico do Sindicato irão prestar esclarecimentos sobre o processo e sobre o repasse das quantias. Antes das explanações, será oferecido um café da manhã.
A liberação dos valores incontroversos foi solicitada pelo Sindicato e o juiz de primeira instância expediu a ordem de pagamento referente a 11 ações com os cálculos do anuênio, das 84 ajuizadas pela entidade. Neste mês de janeiro, serão repassadas as quantias dos 95 beneficiários listados acima. O encontro de sábado será a segunda reunião para tratar sobre os repasses. A primeira aconteceu em dezembro passado com 17 beneficiários.
Na medida em que o juiz libere a parte incontroversa das demais ações, o Sindicato agendará outras reuniões, fará novas convocações para o restante dos beneficiários e entrará em contato com todos. Para isso, é fundamental que os beneficiários mantenham os dados (telefone, e-mail, etc) atualizados junto à entidade.
O Sindicato destaca que o momento da reunião é muito importante para os bancários tirarem dúvidas. Se você está na lista dos que devem comparecer na manhã de sábado, não deixe de participar.
Histórico – Em 1998, o Banco do Brasil retirou o anuênio de todos os funcionários. Diante disso, o Sindicato entrou com uma ação na Justiça requerendo o retorno do benefício – ação esta ganha em todas as instâncias. A partir da decisão judicial, o banco já fez um adiantamento do anuênio na folha de junho 2009 e a volta do benefício resultou num aumento em torno de 10,5% para o funcionalismo. Quanto aos valores atrasados, compreendidos entre o período de setembro de 1999 a maio de 2009, o banco deverá pagá-los integralmente e fará os cálculos relativos a quanto cada bancário tem direito a receber.
O que a ação postula? O restabelecimento do pagamento do anuênio tal como antes – com observância da correlação de seu valor e a elevação do tempo de serviço, considerando o período-ano como fato gerador de sua majoração. O pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de diferença anuênio. O pagamento das repercussões das diferenças do anuênio sobre outras verbas: férias, 13º salário, FGTS, repousou semanal remunerado, licença prêmio, folgas, gratificação de função, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de transferências, comissões, horas extras e verbas rescisórias. Pagamento da fração das contribuições que deixaram de ser prestadas à PREVI decorrentes do pagamento das diferenças do anuênio e seus reflexos.
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