O Sindicato dos Bancários do Ceará encaminhou na quarta-feira, 26/3, a Diretoria de Desenvolvimento Humano do BNB pedido de esclarecimento acerca do conteúdo do artigo 9.4 do Regulamento do PID que condiciona a adesão ao programa à homologação judicial da desistência ou transação de todas as demandas trabalhistas movidas por empregados.
A posição do SEEB/CE é, a priori, de repudiar tal dispositivo, seja ele referente a ações coletivas ou individuais. Para o Sindicato, é reprovável uma Instituição como o BNB querer regatear conquistas trabalhistas e determinadas pela Justiça, caracterizando-se tal atitude uma verdadeira afronta ao direito cidadão de pleitear judicialmente a correção de injustiças praticadas pelo empregador no curso de qualquer relação de trabalho.
Abstraindo o questionamento de reivindicar direito assegurado ao trabalhador pela Constituição e as leis trabalhistas vigentes, restaria o caráter de dano financeiro ao empregado com ação trabalhista contra o Banco, cujo valor pode resultar em quantia até mesmo superior ao beneficio ofertado pelo BNB para o desligamento do trabalhador.
O SEEB/CE entende também que mesmo aqueles que já manifestaram formalmente interesse em aderir ao PID podem solicitar uma reconsideração do pedido, afim de melhor avaliar sua decisão, a partir dos esclarecimentos solicitados à Direção do Banco do Nordeste.
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