O Sindicato dos Bancários do Ceará realiza nesta sexta-feira, dia 21/3, às 18h30 em primeira convocação e às 19h em segunda convocação, assembleia para apreciação de alterações no seu Estatuto, em cumprimento a uma proposta de campanha eleitoral da atual gestão do SEEB/CE.
A reforma é necessária para que sejam realizadas adequações ao Código Civil e a normas e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego. Contempla também atualizações necessárias à continuidade do processo de luta da categoria e de gestão da entidade.
O Estatuto necessita adequar-se às mudanças na legislação trabalhista do País, pois foi reformado em 1991, há 23 anos. O Estatuto atual é omisso a algumas exigências do Código Civil e do Ministério do Trabalho, entre elas as portarias 186 (que estabelece procedimentos para concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical) e 326 (solicitação de registro sindical).
Para apresentar essa proposta estatutária, a diretoria do Sindicato publicou edital de convocação da assembleia no Diário Oficial da União e em dois jornais de grande circulação. Além disso, no site do Sindicato (www.bancariosce.org.br), há, além do edital, o texto completo da proposta de mudança.
De 1991 até os dias atuais, novos municípios foram criados ou desmembrados e a inclusão da representatividade desses locais no Estatuto do Sindicato é de fundamental importância sob pena de deixar desprotegidos, de fato e de direito, os trabalhadores dessas regiões.
Além disso, uma das propostas a serem apreciadas inclui a mudança no nome do Sindicato e também na sua área de atuação, para incluir todo o ramo financeiro. Essa medida englobaria os trabalhadores de financeiras, cooperativas de crédito e casas de câmbio que, a partir dessa mudança, poderiam se filiar ao Sindicato.
Como se encontra hoje, o Estatuto não permite a filiação de bancários aposentados que não eram filiados à entidade quando na ativa. Essa alteração, permitindo a filiação de aposentados, traria para o Sindicato esses trabalhadores que, além de poder ser representado juridicamente, poderiam ainda aproveitar as vantagens oferecidas pelos convênios bem como outros benefícios de ser associado.
Ainda nessa discussão de representatividade, a reforma estatutária prevê a criação do Conselho de Delegados Sindicais. Essa medida é extremamente importante porque, de acordo com o precedente normativo nº 86 do TST e o artigo 543 da CLT, legitima a organização por local de trabalho em todos os bancos.
Também na reforma estatutária há uma preocupação com a necessidade de políticas relativas às mulheres, ao combate ao racismo, ao preconceito, à discriminação por etnia ou por orientação sexual diferenciada.
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