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  17/03/2011
Edição Nº 1180 de 14 a 19 de março de 2011
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Banco rasga código de ética e promove comissionamentos sem critérios

A Direção do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) continua sem tomar qualquer providência contra Superintendentes Estaduais, apadrinhados por políticos regionais, que continuam a promover verdadeiro festival de comissionamentos sem critério e transparência, concedendo funções comissionadas mais por questões de amizade e subserviência do que pelos métodos da competência, experiência e compromisso com a Instituição.

A denúncia mais recente recebida pela Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT) vem do Estado da Bahia, aonde os comissionamentos são adotados em total desacordo com o que prega o Código de Conduta Ética dos Funcionários do BNB, que se espelha, pelo menos na teoria, em princípios históricos defendidos no Pacto Global das Nações Unidas, do qual o Brasil é signatário.

No caso de concorrência para funções gerenciais, analisa a CNFBNB/Contraf-CUT), os processos são desrespeitados em seus princípios mais elementares, uma vez que o Código de Ética adotado pelo BNB, em seu capítulo VIII, que trata das relações de trabalho, artigo 22, determina que o Banco deverá:

“Inciso V – proporcionar, democratizar e dar transparência às oportunidades de ascensão profissional de funcionários, garantindo lisura e normas claras de acesso a treinamentos e a suprimentos de cargos e funções”

Esse desrespeito não se dá por falta de normas e critérios claros, avalia a CNFBNB/Contraf-CUT, pois o Plano de Funções vigente hoje no Banco é regido por normativo que deveria atender a todos as exigências preconizadas anteriormente. “O que ocorre é que os procedimentos previstos no PFC do BNB são, muitas vezes, vergonhosamente ignorados”, declara o Coordenador da CNFBNB/Contraf-CUT e diretor do SEEB/CE, Tomaz de Aquino.

Para exemplificar, a CNFBNB/Contraf-CUT revela que, em 2010, os processos de suprimento de funções, notadamente as gerenciais, exigiam, dentre outros requisitos a CPA-10 e PDG (caso do Estado da Bahia) e o CPA-10 e graduação completa (demais Estados). Esses requisitos são, via de regra, ignorados, além do que não há divulgação das oportunidades, o que favorece escolhas por motivos alheios à competências, currículos e conhecimentos específicos, comprometendo a lisura do processo.
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