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  28/03/2011
Edição Nº 1182 de 28 de março a 2 de abril de 2011
SINDICALISMO

Presidente da CUT pede o fim do ?imposto sindical?

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique, anunciou nesta quarta-feira (23) que cobrou do governo federal o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei que acabe com o chamado “imposto sindical”. Muitos trabalhadores brasileiros nem sabem do que se trata, mas todo ano, no mês de março, um dia de trabalho é descontado de suas folhas de pagamento para a contribuição sindical.

“Estamos cobrando que a presidente Dilma cumpra o acordo que foi feito no governo Lula de enviar o projeto de lei ao Congresso”, disse Arthur Henrique, acrescentando que a proposta é de que no lugar do imposto sindical seja criada uma contribuição da negociação coletiva. Para o presidente da CUT, essa nova forma de cobrança vai acabar com sindicatos que não atuam e existem apenas para receber o dinheiro do trabalhador.

“Hoje são criados 2, 3 sindicatos por dia e os trabalhadores muitas vezes nem sabem para onde vai um dia do salário dele do mês de março". Acabando com o imposto, a CUT acredita que os trabalhadores terão mais liberdade para decidir sobre como ajudar a entidade de sua preferência.

“Do mesmo jeito que a Dilma quer que a gente cumpra o acordo do salário mínimo, eu agora estou cobrando que a Dilma cumpra o acordo feito no governo Lula com as centrais, no sentido de enviar o projeto de lei ao Congresso. Isso vai ser discutido lá no Congresso. Não é o governo que diz se vai ou não dizer se vai continuar sendo cobrado o imposto sindical. Por isso tem de enviar o projeto assinado pelas seis centrais. O papel do governo é cumprir o acordo, encaminhando”, afirmou.

Arthur Henrique reuniu-se nesta quarta com o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, que teria sinalizado que levaria a discussão à presidente Dilma Rousseff. Segundo Carvalho, Dilma deve dar uma resposta na próxima reunião com as centrais, ainda sem data definida.

PARA QUEM VAI

A contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical. Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.
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