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  05/05/2014
Segunda-feira, 05 de maio de 2014

Sindicato condena liminar que suspende Estatuto de Segurança Bancária

Por decisão da Justiça, o Estatuto Municipal da Segurança Bancária de Fortaleza, criado para inibir crimes como “saidinhas” bancárias e assaltos a banco, está suspenso. A medida, em caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. O magistrado atendeu a recurso apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que questiona, em alguns aspectos, a constitucionalidade da legislação, além de discordar das exigências da Lei Municipal 9.910/2012.

Com a decisão do magistrado, todos os efeitos do estatuto, bem como a sua fiscalização, estão suspensos até que a causa seja novamente apreciada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). O estatuto prevê medidas como a instalação de biombos entre a fila de espera e os caixas e a proibição do uso de celulares.

A decisão do desembargador foi tomada no dia 25 de setembro do ano passado, mas ainda não tinha sido levada a conhecimento da imprensa. Na ocasião, o magistrado avaliou um Agravo de Instrumento apresentado pela Febraban. A entidade, que havia acionado a Justiça contra o Município ainda em novembro de 2012, não ficou satisfeita com o julgamento do titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsava. No dia 7 de fevereiro do mesmo ano, Torquato havia concedido uma liminar que suspendeu os efeitos da lei apenas no ponto que exige a instalação de aparelhos bloqueadores de sinal de celular nas agências.

Após recurso da Febraban, em nova instância, o desembargador Raimundo Nonato decidiu pela suspensão do estatuto por completo. No documento, o magistrado defende que “não se tem dúvida da competência que dispõem os municípios para exigir, mediante lei formal, a instalação de itens de segurança em estabelecimentos bancários em favor dos respectivos munícipes”. Nonato destaca, entretanto, que deve haver limites no exercício dessa “autonomia”. A decisão monocrática foi levada à 8º Câmara Civil do TJ-CE – composta por quatro desembargadores, que mantiveram a suspensão do estatuto.

O Estatuto Municipal da Segurança Bancária, que regulamenta o funcionamento dos bancos em Fortaleza, vigorava em Fortaleza desde outubro de 2012. A legislação prevê medidas como: a instalação de portas com detectores de metais nas agências; de biombos entre a fila de espera e os caixas; de divisória entre as máquinas de autoatendimento; de sistema de monitoramento em tempo real; a instalação de blindagem na fachada das agências; e o uso de vidros laminados nas portas giratórias. Além disso, proíbe também o uso de capacetes, chapéus, óculos escuros e celulares no interior de estabelecimentos bancários. O Município aguarda a abertura de prazo para recurso para questionar a decisão do desembargador.

Atos contra veto total a Estatuto - A suspensão do Estatuto Municipal da Segurança Bancária  será tema de audiência e ato político na Câmara de Vereadores de Fortaleza na quarta-feira, 7. Autor do projeto de lei que resultou no Estatuto, o vereador Acrísio Sena (PT) receberá representantes do Decon, Procon, OAB, Procuradoria Geral do Município (PGM) e Sindicato dos Bancários para debate sobre a liminar às 9 horas.

Sena pretende discutir o assunto com o prefeito Roberto Cláudio (Pros) para a PGM tentar reverter a decisão judicial, já que não cabe mais à Câmara fazer isso. Ele também tentará audiência com presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Gerardo Brígido. “Estamos abertos a negociar”, adianta.

Última atualização: 05/05/2014 às 15:49:15
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