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  14/07/2014
Edição Nº 1342 de 14 a 19 de julho de 2014
PRESSÃO POR METAS

BB sofre condenação milionária por assédio moral coletivo

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho no Piauí a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por assédio moral. Além da multa, o banco terá de contratar, em 30 dias, profissionais especializados em saúde mental no trabalho para elaboração de diagnóstico sobre condições organizacionais, não poderá efetuar cobranças recorrentes das metas por envio de mensagens ameaçadoras e irônicas aos trabalhadores, dentre outras obrigações.

A investigação foi iniciada em janeiro de 2013 pela procuradora do Trabalho, Maria Elena Rego, que recebeu denúncia do Sindicato dos Bancários do Piauí, alegando que funcionários do banco estavam adoecendo por causa de pressões sofridas no ambiente de trabalho. Pelo menos quatro foram afastados do trabalho com diagnóstico de “Síndrome de Burnout”, uma espécie de exaustão emocional ou estresse, que pode levar à incapacidade temporária ou até definitiva para a prestação de serviços.

“Os gerentes eram submetidos a pressões psicológicas muito além do limite do suportável. O banco adotou um sistema baseado no medo e no terror, que os levou a adquirir doenças físicas e psíquicas”, argumentou Maria Elena Rego. Ela entendeu que o problema era de assédio moral organizacional, que estava prejudicando vários empregados do Banco do Brasil.

“A prova nos autos é robusta, restando provado inequivocamente o assédio moral organizacional. Os relatos orais e o procedimento de investigação me convenceram da verossimilhança das alegações”, afirmou o juiz Adriano Craveiro Neves na sentença. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

“Essa é uma realidade vivida pelos  trabalhadores do Banco do Brasil: com adoecimento causado por ameaças, pressão pelo cumprimento de metas abusivas e descomissionamentos, baseados no medo e no terror”
José Eduardo Marinho, diretor do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil

Última atualização: 14/07/2014 às 14:04:39
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