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  13/08/2014
Edição Nº 1346 de 11 a 16 de agosto de 2014
JUSTIÇA

Sindicato ganha ação contra Bradesco para bancário feito refém em assalto

A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar indenização, a título de dano moral, a bancário vítima de sequestro no assalto a agência em Pedra Branca, interior do Ceará, ocorrido em 2010. A ação de dano moral foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará e o banco foi condenado a pagar R$ 200 mil ao trabalhador vitimado.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por meio de acórdão proferido pela 3ª turma, cujo relator foi o desembargador Jefferson Quesado Junior. O processo é originário da 5ª Vara da Justiça do Trabalho.

No dia 5 de maio de 2010, a agência do Bradesco de Pedra Branca foi invadida pela segunda vez, por assaltantes que, na oportunidade, conseguiram levar R$ 103.291,33 do banco. Os bandidos, além de levarem essa quantia vultosa em dinheiro, conseguiram causar pânico e terror ao bancário, pois este foi arrastado de dentro do banco como refém, servindo, inclusive, de escudo humano, para os assaltantes no momento da fuga.

O bancário ficou na posse dos bandidos, sendo libertado somente após percorrer seis quilômetros de distância da cidade.

Abuso do Bradesco – Embora o estado emocional do bancário tenha ficado claramente abalado pelo trauma do assalto e do sequestro, o bancário foi obrigado pelo Bradesco a retornar ao trabalho no mesmo dia. Essa agência no município de Pedra Branca já havia sido alvo de outro assalto, com a presença do mesmo bancário, em 11 de novembro de 2000, quando um bando impôs terror e medo aos bancários daquela unidade.

Aquela agência do Bradesco tem as portas de entrada expostas para uma das avenidas mais movimentadas da cidade.  Mesmo depois de outros assaltos, o banco continuou negligenciando os aspectos de segurança, pois não instalou porta giratória com detector de metal, não dispôs de cabine blindada e nem mesmo de segurança armada suficiente, visto que o fluxo de clientes no banco é grande.

“O Sindicato mais uma vez consegue sucesso no Judiciário para provar ao Bradesco que a vida das pessoas vem em primeiro lugar. O banco não investe em segurança e expõe os bancários e a população, devendo reparar os danos causados por essa negligência”
Gustavo Tabatinga, diretor de  Assuntos Jurídicos do Sindicato

Última atualização: 13/08/2014 às 14:52:50
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