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  29/09/2014
Edição Nº 1353 de 29 de setembro a 4 de outubro de 2014
NEGOCIAÇÃO ESPECÍFICA

Caixa apresenta proposta muito aquém das reivindicações dos empregados

A negociação específica com a Caixa Econômica Federal, realizada no dia 24/9, em Brasília, foi frustrante para os empregados. Embora a reunião tenha sido solicitada pela própria empresa, a proposta apresentada na mesa ficou muito aquém do que os trabalhadores reivindicam na Campanha Nacional 2014. Além de não contemplar questões prioritárias como condições de trabalho, isonomia, valorização do piso salarial, horas extras e promoção por mérito, o banco não garantiu o pagamento da PLR Social.

A proposta apresentada prevê a renovação da cláusula sobre ingresso na empresa (REF 202) e enquadramento após a conclusão do contrato de experiência (REF 203). A representação dos trabalhadores cobrou da Caixa que o índice da Fenaban para o piso salarial seja aplicado no PCS. Os negociadores negaram o pleito, alegando que o banco não adota o piso e possui um plano de carreira com 36 níveis.

Outro ponto debatido na reunião foi a promoção por mérito. A empresa não definiu até agora os critérios que serão usados. O Comando argumentou que, como a sistemática não foi debatida em tempo hábil, a Caixa deve se comprometer a pagar dois deltas para seus empregados, em janeiro de 2015, a título de merecimento, com o compromisso de fechar a próxima sistemática em março de 2015. A empresa ficou de analisar.

PLR social e isonomia – Os interlocutores do banco alegaram que não tem uma posição sobre a manutenção do pagamento da PLR Social, porque o assunto está sendo negociado no Ministério da Fazenda. O direito foi conquistado pelos trabalhadores durante a Campanha 2010 e prevê percentual de 4% do lucro líquido para ser distribuído linearmente entre todos os empregados. Os negociadores do banco também descartaram a discussão sobre a isonomia entre novos e antigos empregados.

A Caixa entregou ao Comando a proposta de atuação do Fórum de Condições de Trabalho, que será formado por representantes da empresa e da Contraf-CUT. Serão constituídos fóruns regionais e um fórum nacional, que terão como atribuição construir ações preventivas e para solucionar problemas relativos às condições de trabalho.
“Temos que mostrar nossa força e partir para uma greve forte, coesa. A postura intransigente da Caixa está empurrando os trabalhadores para a greve. Vamos mostrar à empresa a nossa insatisfação e fortalecer o movimento até arrancarmos uma proposta decente às nossas reivindicações”
Marcos Saraiva, diretor do Sindicato e empregado da Caixa

Confira outros pontos da proposta da Caixa:

* Manutenção, no Saúde Caixa, na condição de dependente indireto filhos/enteados com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam renda assalariada superior a R$ 1.800,00, sendo excluída a renda proveniente de pensão alimentícia.

* Manutenção, no Saúde Caixa, na condição de dependente direto, os filhos com deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.

* Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito aos empregados e manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

* Para efeito de ausência permitida para levar filho ou dependente ao médico, será elevada a idade para até 18 anos e incluído o enteado.

* Manutenção da sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.

* Renovação da cláusula em que considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

* Será mantida a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença de tratamento de saúde ou licença por acidente de trabalho até o limite de 180 dias.

* Isenção de tarifas para empregados ativos e aposentados.

*Garantia da continuidade da licença maternidade até o término do período previsto inicialmente, em caso de falecimento da mãe e sobrevida do filho.

* A Caixa propõe reescrever a cláusula referente à Licença Adoção, facultando a qualquer dos adotantes o gozo da licença, incluindo, ainda os 60 dias concedidos pelo programa “Empresa Cidadã”. O outro adotante poderá gozar o período equivalente à licença paternidade.

*Ampliação para até três dias do descanso remunerado para os empregados que cumprirem um ciclo de trabalho em Agências Barco.
 

Última atualização: 29/09/2014 às 09:53:08
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