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  27/06/2011
Edição Nº 1195 de 27 de junho a 2 de julho de 2011
AÇÃO

Caixa usa manobra para burlar pagamento de horas-extras

No dia 16/5, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular Interna 026/11, estipulando o que chama de “desafio da redução das horas extras em 32%”, ante o orçado inicialmente em R$ 250 milhões. O Sindicato dos Bancários do Ceará denunciou essa manobra do banco para burlar o pagamento das horas extras e apontou os direitos garantidos pela Convenção Coletiva dos Bancários. Agora, o Sindicato reforça os direitos dos funcionários baseando-se na súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante indenização no caso de supressão de horas extras prestadas por mais de um ano.

De acordo com a Convenção Coletiva dos Bancários 2010/2011, a Caixa deve pagar 50% do valor das horas extras e o restante é compensado em até 60 dias. Caso haja algum saldo dessa compensação, este deve ser pago após esse período. A CI da Caixa orienta os gestores a administrar a jornada de trabalho dos empregados de forma a cumprir a meta de redução estipulada pela empresa, principalmente para que as horas extras trabalhadas se convertam em banco de horas e não em pagamento. O resultado é que alguns gerentes podem suprimir total ou parcialmente as horas extras de vários empregados.

No dia 27/5, 11 dias após a publicação da circular, o TST publicou a súmula nº 291, que altera o Enunciado nº 76 através da Resolução Administrativa nº 174/2011 e estabelece: “a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal”.

“O compromisso que a Caixa tem com a sociedade não pode ser interrompido e a Caixa já paga hora extra porque falta bancário para atender à população. O Sindicato dos Bancários não vai permitir que o atendimento à sociedade seja prejudicado e muito menos que os direitos dos empregados, conquistados em Convenção Coletiva, sejam retirados”, garante o diretor do Sindicato, Marcos Saraiva.

AÇÃO JUDICIAL – Os empregados que perderem total ou parcialmente as horas extras devem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para entrar com uma ação de indenização. Os documentos necessários são: cópias da carteira de trabalho, CPF, RG e de todos os contracheques que constarem o pagamento de hora-extra em toda a vida laboral. O horário de atendimento do Jurídico é de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h.

INDENIZAÇÃO – O cálculo da indenização deve ser baseado na média aritmética das horas extras prestadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra da época da supressão.
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