
Prazo para justificar voto
O eleitor que não votou nestas eleições e não justificou tem prazo de 60 dias, a contar de 26/10, para apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral. Para isso, o eleitor deve apresentar-se pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, com RG e título. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos: inscrever-se ou ser empossado em concurso público; obter RG ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Três eleições não justificadas cancelam o documento.
Vetar contratação por nome sujo é ilegal
O Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (PE) abriu uma ação contra o Bacen por causa de uma cláusula do edital para seleção de vigilante que proibia a admissão de empregados com nome sujo na praça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a condição ilegal e discriminatória. O MP se baseou na Constituição Federal, no artigo 5º, caput, que diz que todos são iguais perante a lei, e no item XIII deste mesmo artigo, segundo o qual a propriedade deve atender sua função social.
Esperança contra o câncer
Cientistas da Escola de Medicina de Harvard descobriram um jeito de transformar células-tronco em ‘máquinas’ para lutar contra o câncer cerebral. Em uma experiência com ratos, as células-tronco foram geneticamente modificadas para produzir toxinas que podem matar tumores no cérebro sem matar as células normais. Pesquisadores dizem que o próximo passo seria teste em seres humanos. Entretanto, para cientistas do Instituto de Pesquisa de Câncer do Reino Unido, o estudo teve resultados excelentes, mas muito trabalho ainda precisa ser feito antes de se afirmar que esse tratamento é eficiente.
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