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  17/11/2014
Edição Nº 1360 de 17 a 22 de novembro de 2014
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CCT aprimora combate às metas abusivas e ao assédio moral

Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT da categoria bancária) na cláusula 36ª sobre monitoramento de resultados, os bancos ficam proibidos de mandarem mensagens pelo celular dos trabalhadores, principalmente se for para cobrar metas. O objetivo da cláusula é preservar a saúde da categoria em tempos de conexão total. O Sindicato alerta os bancários que devem denunciar se houver cobranças por mensagens ou por qualquer aplicativo.

A Campanha Nacional de 2013 já impedia a exposição individual dos empregados em rankings e vedava a cobrança de cumprimento de resultados por torpedos (SMS), pelo gestor, no telefone particular do empregado.

Na Campanha de 2014, essa cláusula foi atualizada. Agora é proibido falar sobre metas por SMS ou qualquer aplicativo, como WhatsApp, como consta na cláusula 36ª da CCT, sobre monitoramento de resultados. A nova cláusula vem se somar a outros direitos conquistados pelos trabalhadores e aprimorados nesta campanha para combater as metas e o assédio moral.

Além da proibição da publicação de ranking individual de resultados, os bancos não podem usar o celular particular dos bancários para enviar mensagens. A cláusula da CCT que prevê esse direito é aprimorada para deixar claro que é proibido qualquer tipo de comunicação e pressão, seja via torpedo, WhatsApp ou outra ferramenta tecnológica que venha a surgir.

Em banco privado, segundo denunciam os trabalhadores, é comum que cada agência e cada gerência regional tenham um grupo no WhatsApp, aplicativo para troca de mensagens via internet. No entanto, se tiver cobrança, o bancário deve denunciar para o Sindicato, que não vai permitir essa prática que é mais um meio de pressão e adoecimento do trabalhador.

No site do Sindicato dos Bancários do Ceará está disponível um link onde o bancário pode fazer denúncia de casos de assédio moral. Denuncie - Assédio moral e a organização do trabalho bancário. Acesse: www.bancariosce.org.br/denuncia_assedio_inicio.php

Última atualização: 17/11/2014 às 10:31:10
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