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  12/01/2015
Edição Nº 1366 de 12 a 17 de janeiro de 2015

Outros Toques


INSS
Cerca de 1 milhão de segurados não providenciou a comprovação de vida na rede bancária em que recebe seu benefício do INSS. O prazo normal terminou em 30/12/14. Quem estava obrigado a fazer a prova de vida e retirar nova senha, mas perdeu o prazo, deve se dirigir o mais rapidamente possível à agência do banco em que retira o benefício ou recebe o crédito em conta corrente. Caso contrário, o pagamento poderá ser suspenso. É preciso apresentar um documento de identificação com foto e o cartão magnético.

Isentos de perícia
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 31/12/2014, a Lei nº 13.063, de 30/12/14. Ela altera a Lei nº 8.213, de 24/07/91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade. A nova determinação prevê três exceções: para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para que o valor da aposentadoria seja acrescido em 25%; quando o próprio beneficiário solicitar a perícia ou quando solicitado pelo Judiciário.

Extintores ABC
O prazo para adquirir o extintor de incêndio tipo ABC foi prorrogado por 90 dias. A decisão foi tomada dia 5/1 pelo Ministério das Cidades, em acordo com o Denatran. O equipamento havia se tornado obrigatório no dia 1º de janeiro em todos os carros do País. A medida atende às reclamações de motoristas que alegavam dificuldade de encontrar o extintor. Após os 90 dias, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.

Última atualização: 12/01/2015 às 09:47:58
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