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  29/08/2011
Edição Nº 1203 de 29 de agosto a 3 de setembro de 2011
ARTIGO

A proibição de celulares nas agências não reduzirá violência no Ceará

Uma lei estadual proíbe a utilização de celular nos bancos como forma de reduzir o número de “saidinhas bancárias” e determina mais medidas de segurança às instituições financeiras.

O uso de celulares dentro das agências bancárias pouco influi no número de ocorrências de ataques a bancos e “saidinhas”. O elemento chave deste último crime é o observador. Com ou sem celular, ele continuará identificando possíveis vítimas. Proibir a utilização de celulares só afetará a população. Comunicar ao Banco Central ou aos órgãos de defesa do consumidor de dentro das agências, como a demora injustificada superior aos 15 minutos, ficará muito caro, devido à multa, ou no mínimo constrangedor.

Sobrará à população descobrir outro passatempo para, pacientemente, conseguir aguardar muito tempo até poder ser atendida visto que o celular é também rádio, videogame, bate-papo e internet.

Lembro a todos que nos estados e municípios que possuem proibições semelhantes não há qualquer estatística de redução de ocorrências relacionados à proibição dos celulares nas agências. Em São Luís, Maranhão, onde existe lei municipal similar, por exemplo, o vigilante fica de olho nos clientes e avisando que eles devem desligar seus celulares, ao tempo que o bandido fica de olho nas transações realizadas no interior das agências, selecionando suas vítimas.

É um desvio de foco, ao invés de procurar irregularidades, a vigilância se dá sobre os celulares, e tudo na forma da lei!

Interessante é que o projeto de Lei nº 01/2011, do deputado Ely Aguiar, que também proibia o uso de celulares nos bancos foi rejeitado, antes do projeto de lei 48/2011, do deputado Ivo Gomes, que virou a lei 14.961 e que não justificou no projeto a proibição do uso de celulares.

Contudo, a nova lei inova ao obrigar os bancos a instalarem divisórias individuais e estende a todos os estabelecimentos que realizam transações financeiras, ou seja, os correspondentes bancários e as lotéricas, a obrigatoriedade de instalar câmeras de segurança e contratar empresas de segurança. Esta é a medida de maior impacto.

É uma pena que uma lei com este conteúdo não tenha sido objeto de audiência pública. A sociedade cearense e o Sindicato dos Bancários poderiam ter contribuído para um texto mais abrangente, com impactos mais relevantes como a obrigatoriedade de portas giratórias e vidros blindados em todas as agências e correspondentes, o aumento do efetivo policial, principalmente nas cidades do interior.

Os investimentos feitos pelas instituições para a melhoria da segurança têm sido insuficientes e não estão à altura dos lucros acumulados em seus balanços. Isso não pode continuar assim. A vida corre risco.

Gustavo Tabatinga Júnior – Diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará
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