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  12/09/2011
Edição Nº 1205 de 12 a 17 de setembro de 2011
AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO ? BNB/BB

Juíza declara-se impedida e Sindicato quer celeridade na substituição

A Juíza da 3ª Vara do Trabalho do Ceará responsável pelo julgamento da Ação de Equiparação BNB/BB pediu afastamento do processo, considerando-se impedida de dar continuidade à execução. A notícia tomou de surpresa a diretoria do Sindicato dos Bancários do Ceará, autor da Ação, que, no entanto, de imediato, peticionou ao titular da Vara a indicação de substituto para dar prosseguimento ao feito, nomeando perito judicial para aferir os cálculos apresentados pelas partes e decidir a questão, conforme solicitado há cinco meses pelo SEEB/CE.

A Ação arrasta-se na Justiça do Trabalho há mais de 20 anos, o que demonstra a falta de compromisso da esfera judicial com os pleitos dos trabalhadores e reflete o desaparelhamento da área judicial trabalhista no Estado do Ceará, classificada como a 2ª pior em desempenho em todo o País, justamente por estar em desacordo com o que preceitua o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

DESCASO – Há mais de três anos que o Sindicato dos Bancários do Ceará busca uma solução para a pendência, mas têm recebido, em troca de sua boa vontade, apenas desculpas esfarrapadas e ações protelatórias que só demonstram o descaso da alta cúpula do BNB para com seus trabalhadores.

São beneficiários dessa Ação de Equiparação 1.638 colegas, dos quais cerca de 900 já aposentados e, grande parcela destes, já com 70 anos ou mais de idade. Nas diversas reuniões de negociação, a direção do BNB tem se limitado a apresentar cálculos improváveis e contraditórios que visam unicamente protelar ao máximo a liquidação judicial.

Para o diretor do SEEB/CE, Tomaz de Aquino, a direção do Banco pratica gestão temerária, pondo em risco a própria solvência da Instituição, ao não encarar com seriedade as negociações com o Sindicato, visando um acordo justo. Essa prática estende-se a outros passivos trabalhistas, como a Ação de Equiparação BNB/BB movida pelo Sindicato dos Bancários da Bahia na qual o Banco foi condenado, após cálculos judiciais, a pagar aos 600 beneficiários do processo cerca de R$ 154 milhões.

Na Bahia, como no Ceará, a tramitação dos processos ultrapassam duas décadas, levando o juiz titular da 1ª vara da Justiça do Trabalho de Salvador, responsável pela condenação do Banco, a acusar a “litigância de ma fé” por parte do réu, no caso o BNB.

LIQUIDAÇÃO – O pedido de perícia judicial para analisar os cálculos apresentados originalmente pelo Sindicato e solicitar do Banco sua contestação sob pena de concordância com os valores anexados aos autos pelo SEEB/CE, foi encaminhado à 3ª vara desde 27 de abril deste ano. O montante atualizado beira os R$ 2 bilhões, quantia que assusta, mas, ao ser desdobrada no tempo (288 meses) e dividida pela quantidade de beneficiários (1.638) representa um valor médio mensal em torno de R$ 4.350,00, nada demais se considerados os valores pagos hoje aos ocupantes de funções de gestão no Banco. Além disso, há de se ressaltar que o lucro líquido do Banco nos últimos 24 anos (tempo de tramitação da Ação) atingiu a vultosa quantia de R$ 10 bilhões a preços atuais.

Por outro lado, o Banco informou o provisionamento em seu último balanço (30/06/2011) de R$ 173 milhões para o pagamento de passivos trabalhistas. Esse valor vem sendo aplicado no mercado financeiro ao longo de anos, gerando receitas para o BNB, em detrimento daqueles que estão tendo o seu direito usurpado. No esforço de negociação que possa vir a abreviar o tempo de tramitação do processo na Justiça, o Sindicato, devidamente autorizado por assembleia dos beneficiários, apresentou proposta de acordo ao Banco no valor de R$ 340 milhões e até o momento, passados já mais de 12 meses, não obteve resposta da diretoria do BNB.

Por esse valor proposto, cada beneficiário, considerados os 288 meses da dívida, receberia por mês insignificante quantia inferior a R$ 700,00. Mesmo assim, o silêncio tem sido a resposta do Banco, numa afronta aos direitos trabalhistas e à Justiça, tratada, neste caso, com verdadeiro desdém.
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