A juíza Taciela Cylleno, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o Banco do Brasil volte a pagar a comissão de função ao gerente de relacionamento da antiga Gerência de Recuperação de Ativos (Gerat-Rio) da Dirao (Diretoria de Reestruturação de Ativos Operacionais), Evandro Cyrillo Marques.
Como consequência da reestruturação do órgão, em outubro de 2013, o BB, de forma arbitrária e unilateral, extinguiu o seu posto de trabalho e não o reconduziu à fuo semelhante de modo que não fosse prejudicado. Como parte do desmonte, foram fechadas em várias partes do país, unidades Gerats e reduzidas 132 vagas na estrutura geral da Dirao.
A decisão da juíza tomou como base o fato do bancário receber a comissão por mais de 10 anos (16 anos). Nestes casos, o artigo 7º da Constituição Federal prevê a irredutibilidade salarial e a necessidade econômica do empregado, garantindo ao trabalhador a manutenção do salário recebido a título de gratificação de função.
Ao retirar a verba, o BB desrespeitou a norma constitucional, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considera nulas as alterações no contrato de trabalho que prejudiquem o empregado, e ainda a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que veda a supressão da comissão de função recebida por mais de 10 anos.
Dano moral
Entendendo que o descomissionamento lesou direitos e causou prejuízos óbvios ao bancário, a juíza determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais "considerada a gravidade da lesão, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico desta indenização".
Além da volta da comissão a partir de março de 2014, sob pena de multa diária de R$ 200, a juíza determinou o pagamento das parcelas vencidas desde aquele mês até o efetivo restabelecimento salarial, com reflexos no FGTS, férias, 13º salários, RSR, abono assiduidade, folgas, gratificação semestral, licença-prêmio, PLR e INSS.
O advogado Márcio Cordero fez uma explanação a respeito dos artigos constitucionais e das leis que asseguram a manutenção das comissões. A diretora do Sindicato, Rita Mota, orienta os funcionários atingidos por perda de comissão, a procurar a entidade a fim de garantir o respeito a seus direitos constitucionais, em caso de retirada arbitrária da função.
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