Mesmo com a liquidação da Ação de Equiparação em curso na 3ª vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, nada impede que o Sindicato dos Bancários do Ceará, autor da Ação Judicial, continue se movimentando no sentido de encontrar alguma solução no campo administrativo. As duas iniciativas não são incompatíveis.
A decisão de entrar com a liquidação do processo na Justiça do Trabalho foi, alias, deliberada somente após várias tentativas de negociação direta com a Direção do BNB. Portanto, somente a uma oposição determinada em misturar eleição do Sindicato com assuntos Administrativos/Judiciais, interessa ficar plantando a discórdia quando o que precisamos é de união.
A recente reunião com o Presidente do Banco, ocorrida dia 24/3, não foi para apresentar nenhuma contraproposta e sim para cobrar, uma vez que a “proposta” de R$ 49 milhões, única apresentada pelo BNB até hoje, foi descartada pelo Sindicato com a anuência da maioria dos beneficiários. Na reunião acima mencionada, o Sindicato, através de seus dirigentes, afirmou ao Presidente do banco continuar aberto para discutir proposta resultante de cálculos efetuados a partir de metodologia definida por ambas as partes durante audiência na justiça.
Esses cálculos atualizados atingem o montante de R$ 364 milhões e são considerados apenas para o efeito de um acordo que venha resolver a pendência com brevidade, pois esse é o interesse de todos os beneficiários, excetuando-se aqueles que, por interesses inconfessáveis ou mesmo incompreensão do que seja um processo negocial de tamanha complexidade, tentam a todo custo politizar a questão.
Em todas as assembleias e plenárias que o Sindicato realizou sempre ficou muito claro para a direção sindical que maioria dos beneficiários aprova a continuidade do processo de liquidação somente se não houver qualquer possibilidade de acordo que abrevie o deslinde desta Ação que já passa dos 25 anos de tramitação, dos quais mais de 10 anos já na fase de execução e inicio de liquidação.
Muito claro também está que, aqueles que não acreditam nas intenções do Sindicato quando se movimenta no sentido de pressionar o Banco para obter uma proposta de acordo, têm a prerrogativa de escolher apenas o caminho judicial. Basta para isso não aderir a acordo que possa vir a ser aprovado por assembléia dos beneficiários.
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