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  30/03/2015
Edição Nº 1376 de 30 de março a 4 de abril de 2015
NÃO AO PL 4330!

PL da terceirização ameaça direitos dos trabalhadores

Uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora, especialmente da categoria bancária tramita na Câmara Federal. Trata-se do Projeto de Lei 4330, de 2004. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no País, o projeto de lei pode legalizar a fraude e a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, do empreendimento.

Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PL 4330 foi aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites.

No caso dos bancos, a terceirização já acontece em muitos setores, mas se o PL 4330 for aprovado pode se agravar ainda mais. Na década de 80, a categoria bancária reunia cerca de 1 milhão de trabalhadores mas, ao longo das últimas décadas, foi reduzida pela metade. As instituições financeiras, ao contrário, cresceram e também cresceram seus lucros mais de 1.000% em termos reais desde 1994.

A mágica é que os banqueiros terceirizaram. Os postos de trabalho bancário diminuíram porque foram ocupados por funcionários de outras empresas que, apesar de realizarem os mesmos serviços, ganham em média 1/3 do salário, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos previstos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR. Ou seja, muitos que eram bancários são hoje terceirizados e se o PL 4330 for aprovado, outros tantos podem perder seus empregos, pois os bancos não terão mais nenhum impedimento legal para contratar terceiros.

Fim dos concursos públicos – No setor público, por exemplo, sepulta de vez o concurso público, especialmente na área da saúde, onde mais de 70% dos contratos são feitos através das falsas cooperativas, sem direito a vínculo e nenhum direito trabalhista.

Responsabilidade solidária – Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, o PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços (no nosso caso, o banco) pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.

Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.

Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.

“Não é a toa que a classe empresarial se empenha tanto na aprovação do PL 4330, que permite às empresas terceirizarem até suas atividades essenciais. Por isso o forte lobby dos empresários e da Fenaban no Congresso. Temos que pressionar pela não aprovação”
Túlio Menezes, diretor do Sindicato e empregado da Caixa

Última atualização: 30/03/2015 às 14:09:28
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