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  06/04/2015
Edição Nº 1377 de 6 a 11 de abril de 2015

Outros Toques

 

Registro de nascimento
Entrou em vigor dia 31/3 a Lei 13.112/15 que permite que as mães registrem seus filhos no cartório já a partir do nascimento. A norma legalmente equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração. Antes dessa lei, só o pai podia registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. O registro feito pela mãe não trará necessariamente o nome do pai.

Precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu dia 25/3 um julgamento iniciado há dois anos para tentar regulamentar o pagamento de precatórios – dívidas que o poder público tem com o cidadão ou empresas, por determinação judicial. Estados e municípios têm prazo até 2020 para pagar todos os precatórios em estoque. Dívidas reconhecidas a partir de 2021 precisam ser pagas no ano seguinte.

Material reciclável com créditos
Papel, vidro, madeira, sacos plásticos e outros itens recicláveis poderão virar crédito do Bilhete Único. Os itens também poderão render desconto na conta de água. As medidas fazem parte do Programa de Ações para Gestão de Resíduos Sólidos da Prefeitura de Fortaleza. Entretanto, a transformação de lixo em crédito dependerá da construção e/ou formalização dos pontos de troca, que ainda não tem prazo para ocorrer. O Programa foi enviado para apreciação na Câmara Municipal, aguarda sugestões, mas não depende de votação. O prazo para entrar em vigor é entre 12 e 24 meses.

Última atualização: 06/04/2015 às 11:18:32
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