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  28/04/2015
Edição Nº 1380 de 27 de abril a 2 de maio de 2015

Saiba o que os bancários vão perder com o PL 4330

A aprovação dos destaques ao PL 4330/2004 da terceirização, se não for rejeitado pelo Senado, trará consequências desastrosas para os trabalhadores bancários. Confira:

Substituição por terceirizados – O PL 4330 amplia a terceirização para todas as atividades das empresas. Se esse projeto for aprovado, a instituição financeira poderá substituir total ou parcialmente esses bancários por prestadores de serviços. Poderemos ter bancos sem bancários.

Degradação das relações de trabalho – De acordo com o PL, a relação passa a ser de empresa para empresa. É por isso que geralmente as relações de trabalho para os terceirizados tendem a ser muito mais cruéis e impessoais.

Organização sindical precária e achatamento salarial – Mesmo nos casos em que ficar garantida a mesma representação sindical, o texto-base do PL 4330 estabelece que os acordos e as convenções coletivas serão específicos. Com isso haverá, em curto espaço tempo, achatamento salarial e perda de direitos.

Estímulo à pejotização – O projeto legaliza e amplia a figura dos PJ´s, que são as empresas de uma pessoa só. Essa modalidade de relação será muitíssimo estimulada, porque os ônus ficarão apenas para esse trabalhador, que perderá essa condição e se tornará uma empresa, um PJ, que não terá direito a adoecer, tirar férias, faltar ao trabalho etc.

Quarteirização – O PL 4330 autoriza a subcontratação pela empresa contratada de parcela específica objeto do contrato, ou seja, prevê a autorização para quarteirizar e quinteirizar, infinitamente.

Correspondentes bancários – O PL 4330 excepcionaliza e legaliza a figura dos correspondentes bancários e banco postal explícita e descaradamente, contrariando o princípio do projeto que seria o da especialização.

Precarização – O PL traz como consequência a queda no valor dos salários e benefícios, com as alterações constantes do enquadramento sindical e maior rotatividade no emprego. Traz ainda dificuldades nas negociações coletivas, dada à alta pulverização nas categorias profissionais, com diversas datas base. E obter novas conquistas será praticamente impossível, porque cada vez mais as negociações serão mais específicas, em torno de um número cada vez menor de representados.

Última atualização: 28/04/2015 às 14:48:13
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