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  18/05/2015
Edição Nº 1383 de 18 a 23 de maio de 2015
VITÓRIA DO SINDICATO

Justiça condena BNB a pagar diferença da PLR 2012

A juíza do trabalho substituta, Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, proferiu dia 11/5, sentença favorável, em 1ª instância, referente ao pagamento das diferenças da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) oriundas do ajuste no lucro líquido do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no exercício 2012. O processo tramitava sob o número 0001129-23.2014.5.07.0004, na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Em sua demonstração financeira de 31/12/2012, o BNB divulgou lucro líquido de R$ 508.363.000,00 e o pagamento da PLR dos funcionários foi baseada nesse montante. Entretanto, no balanço de 2013, o Banco realizou ajuste no apurado gerando um acréscimo de R$ 312.129.000,00 que, somado a quantia divulgada anteriormente, resulta num montante de R$ 820.492.000,00. Todavia, a direção do BNB não repassou o pagamento das diferenças resultante desse ajuste ao funcionalismo, gerando prejuízo ao quadro funcional.

“Ora, se a base de cálculo da PLR (...) é o lucro líquido e havendo alteração do respectivo valor, é claro que a diferença apurada servirá de base de cálculo para a PLR, não importando o critério de apuração da dita diferença. Assim, se houve alteração nos parâmetros de apuração dos valores referentes ao lucro líquido do banco reclamado, ainda que a critério da comissão de valores imobiliários, e gerou-se novo valor para dado exercício financeiro de 2012, resta claro que tais valores devem integrar a base de cálculo para fins da apuração da PLR”, diz a sentença da juíza.

“Não restam dúvidas quanto ao direito dos funcionários do BNB de receberem as diferenças da PLR, uma vez que estas mesmas diferenças que constam desse ajustamento no lucro foram repassadas aos acionistas do Banco. Por que ao funcionalismo não foi dado o mesmo tratamento? Agora, a Justiça também está reconhecendo esse direito”
Tomaz de Aquino, diretor do Sindicato dos Bancários e funcionário do BNB

Última atualização: 18/05/2015 às 10:55:20
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