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  08/06/2015
Edição Nº 1386 de 8 a 13 de junho de 2015
ASSÉDIO MORAL

Itaú é processado em R$ 20 milhões após funcionária abortar em agência

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO), pede na Justiça Trabalhista a condenação do Itaú por prática de assédio moral organizacional. A multa pretendida é de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti buscou reiteradas vezes a manifestação do banco para defesa. Este, no entanto, manteve-se inerte durante todo o procedimento, sem apresentar os documentos solicitados, nem responder as notificações enviadas. A primeira audiência será dia 18/6.

Entenda o caso – Segundo denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins, há excesso de serviço no banco, o que estaria ocasionando problemas físicos e psicológicos em seus empregados. Nesse ambiente laboral prejudicial à saúde, uma empregada do banco passou mal e teve um aborto espontâneo. Mesmo ensanguentada, não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto, guardando nesse período, o feto em saco plástico. No outro dia, após ir ao médico, voltou à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.
A procuradora Mayla Alberti reforça que os bancários são punidos até mesmo por ficarem doentes, e que “essa desastrosa gestão laboral” já ocasionou a perda da vida (nascituro), além de ameaçar outras que estão geradas em condições adversas decorrentes de pressão e estresse laboral.

“Esta é a cruel realidade com que o Itaú trata seus funcionários. E vale lembrar que, apesar de várias iniciativas políticas e jurídicas, o mesmo é recorrente em manter essa desumana política de RH”
Ribamar Pacheco, diretor do Sindicato e representante do Nordeste da COE Itaú

Última atualização: 08/06/2015 às 16:10:26
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