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  25/11/2011
Edição Nº 1215 de 28 de novembro a 3 de dezembro de 2011
JUSTIÇA

Transporte de valor dá condenação ao Bradesco

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mandou o Bradesco pagar a um bancário os danos morais causados por obrigá-lo a realizar transporte de valores.

O juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno entendeu que a atitude do banco vai contra a Lei nº 7.102/83 que estabelece que somente podem fazer transporte de valores empresas especializadas ou pessoal próprio aprovado em curso de formação de vigilante. E ainda destacou que a norma prevê penalidades para o caso de descumprimento, desde a simples advertência, passando pela multa, até a interdição da instituição financeira.

O banco não concordou com a condenação e apresentou recurso, porém, o juiz não aceitou o pedido, já que ficou comprovado que o bancário e outros empregados tinham como incumbência transportar valores, por ordem do gerente geral.

No entender do juiz, o trabalhador realizou o transporte de valores sem condições de segurança oferecidas pelo banco e ainda expôs a vida à situação de risco em prol da empresa. Por isso, condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil para reparar os danos morais causados ao trabalhador.

CCT – Na Campanha Nacional 2011, os bancários conquistaram inclusão de cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que impede o transporte de valores por funcionários dos bancos. Apesar da prática já ser proibida por meio da lei 7.102/1983, em algumas situações os bancários eram obrigados a levar dinheiro para abastecer caixas eletrônicos ou atender a pedidos de clientes, expondo-se a perigo.
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