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  25/11/2011
Edição Nº 1215 de 28 de novembro a 3 de dezembro de 2011
CAIXA

Contraf-CUT divulga passos aos sindicatos que desejarem instalar CCV para ex-empregados

Tendo em vista a assinatura recente do aditivo para a constituição de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) para ex-empregados da Caixa Econômica Federal, uma conquista da campanha salarial 2011, a Contraf/CUT divulgou circular com informações sobre os passos que as entidades sindicais devem seguir, caso desejem assinar termo de adesão para abertura de CCV.

A finalidade da CCV é solucionar, sem necessidade de ingresso de ação na Justiça, pendências trabalhistas dos aposentados, ex-empregados e dos trabalhadores que saíram da Caixa nos últimos dois anos. A CCV para ex-empregados poderá discutir auxílio-alimentação ou qualquer outro assunto. Mas, convém lembrar, essa adesão é voluntária.

“Consideramos que a CCV é mais um instrumento para possibilitar resolver passivos trabalhistas antes de entrar na Justiça e nossa expectativa, por ser uma comissão de conciliação, é que esses casos possam ser solucionados mais rapidamente. Esperamos que a Caixa dê uma atenção maior na hora de indenizar o que o empregado está reivindicando”, destacou Jair Pedro Ferreira, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e vice-presidente da Fenae.

O pedido de conciliação no âmbito da CCV deverá partir de uma decisão voluntária do bancário, que apresentará, por escrito, sua demanda ao sindicato, a ser encaminhada à Caixa, que terá um prazo para se manifestar. Caso aceite negociar, ocorre a primeira sessão de conciliação. Não havendo acordo, o requerente tem prazo para tentar nova conciliação via CCV.

Passos a seguir – Cabe ao sindicato preencher e assinar o termo de adesão. O passo seguinte é encaminhar o documento à Superintendência Nacional de Responsabilidade Social Empresarial de Relacionamento com o Empregado/Negociação Coletiva (Surse), por malote ou pelo correio – Caixa Econômica Federal – SAS – Setor de Autarquias Sul – Quadra 5 – Lotes 9/10 – Edifício Matriz II – 5º andar – Brasília/DF – CEP 70.070-050.

O sindicato, por outro lado, deve comunicar à Contraf/CUT sua adesão à CCV para ex-empregados. A Surse, por sua vez, recebe e envia o termo de adesão para a Gerência Nacional de Relações do Trabalho e Provimento (Geret), a quem cabe contatar a entidade sindical, encaminhar o fluxo de funcionamento da CCV e indicar à Gipes de relacionamento do sindicato que dará início ao processo de conciliação.
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