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  27/08/2015
Quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Lei é sancionada e dia do bancário passa a ser feriado nos bancos no Piauí

O governador do Piauí, Wellington Dias, sancionou na manhã de quarta-feira (26), no Salão Azul do Palácio de Karnak, o projeto de lei de autoria da deputada estadual Flora Izabel (PT) em parceira com o Sindicato dos Bancários do Piauí, que torna feriado bancário o dia 28 de agosto no Piauí. A solenidade contou com a presença de parte da diretoria do Sindicato.

O dia 28 de agosto foi consagrado Dia do Bancário em 1964,em homenagem à greve de 1951, que durou 69 dias, quando os bancários de São Paulo conquistaram vários avanços para a categoria.

De lá pra cá, os sindicatos vêm tentando fazer com que este dia seja feriado para a categoria, onde teriam o dia para refletir sobre as condições de trabalho e os desafios da categoria, dentre outros problemas que afligem cada trabalhador e trabalhadora bancária no local de trabalho.

No Piauí, a luta pelo feriado teve início ainda na gestão de Wellington Dias (PT) como presidente do Sindicato (1989-1992). Em 1990, o Sindicato conseguiu resgatar uma lei municipal sancionada pelo prefeito da época, Jesus Tajra, contudo, o Banco Central interviu sob alegação de que o município não teria autoridade para legislar sobre os bancos.

As gestões posteriores do sindicato nunca esqueceram e sempre lutaram para efetivação desta conquista para a categoria bancária. Simplício Mário, Francisca de Assis Araújo, José Ulisses de Oliveira também envidaram vários esforços para que tal fato ocorresse, tendo sido infrutíferas tais tentativas.

Em 2014, o Sindicato, numa parceria com o gabinete da deputada Flora Izabel, reiniciou o debate junto a Assembleia Legislativa do Estado, tendo em vista que desde 2009 os bancários da Paraíba haviam conquistado o feriado para este segmento da sociedade.
O projeto foi aprovado em 2014 depois de uma longa peregrinação aos gabinetes dos deputados estaduais, entretanto, o ex-governador Wilson Martins, atendendo aos interesses dos banqueiros, vetou a lei aprovada na ALEPI.

Todavia, o Sindicato e a deputada Flora Izabel não desistiram. Em junho de 2015, o projeto foi reapresentado e aprovado em agosto e hoje, 26/08/2015, o governador do Estado presenteia a categoria do Estado do Piauí com a sanção da lei que torna feriado bancário no Estado do Piauí.

Os bancários e bancárias aguardam agora a publicação no Diário Oficial do Estado e torcem para que seja publicada até esta quinta-feira, criando assim a expectativa de ainda este ano desfrutarem desta conquista de várias décadas de lutas.

Wellington Dias disse que foi uma honra sancionar este projeto e lembrou que quando foi deputado em Teresina havia trabalhado para que fosse aprovado. "Temos alguns Estados [São Luís, Maranhão e Natal] onde o Dia do Bancário já é uma realidade e trata-se de uma categoria importante que se dedica ao desenvolvimento econômico do Piauí e do Brasil, mas também acredito que são várias as categorias que têm esse direito de um dia para comemorar suas atividades com sua família. A Assembleia Legislativa aprovou essa iniciativa da deputada Flora Izabel", enfatiza.

O governador disse que após sanção e publicação no Diário Oficial do Estado, será feita uma comunicação para os bancos e entidades representativas das instituições financeiras.

Comemorando mais essa conquista da classe, o presidente do Sindicato dos Bancários do Piauí, Arimatéa Passos, resumiu este momento: "É o reconhecimento da categoria que tanto lutou e que agora conseguiu oficializar o feriado bancário no dia 28 de agosto para comemorar seu dia".

Por sua vez, a deputada Flora Izabel ressaltou que esse é um momento histórico para o movimento bancário, além de ser o reconhecimento do árduo trabalho de uma classe que alavanca o Piauí. "Até porque Wellington também é bancário e sabe das lutas que a categoria vem travando para essa conquista, a exemplo da lei das filas e luta por mais contratações nas agências bancárias, por isso, estamos dando um passo à frente", conclui.

Última atualização: 27/08/2015 às 12:22:59
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