RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  09/10/2015
Sexta-feira, 09 de outubro de 2015

Itaú é condenado a pagar R$ 100 mil e pensão vitalícia para bancária com Ler

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Itaú a pagar a uma bancária indenização por danos morais de R$ 100 mil. Em 1º grau, o valor havia sido estipulado em R$ 30 mil. A profissional se aposentou por invalidez em 2005, por ter desenvolvido quadro de tenossinovite e epicondilite (lesões ocasionadas por esforço repetitivo - LER). O colegiado considerou que as doenças tiveram como causa as atividades da trabalhadora no banco, o que as equipara a acidente de trabalho.

A empresa terá de arcar, ainda, com pensão vitalícia, equivalente ao grau de incapacidade da ex-empregada, que é de 100%, no valor da última remuneração dela, até a data em que completar 65 anos. A decisão também restabeleceu o plano de saúde como se a trabalhadora estivesse na ativa, desde que ela assuma o pagamento integral.

Para o relator do acórdão, desembargador Mario Sérgio M. Pinheiro, a prova técnica produzida nos autos reconheceu a causalidade entre o acidente e as atividades laborais da autora e a redução da sua capacidade laborativa. Além disso, a concessão do benefício auxílio-doença na espécie doença acidentária significa o reconhecimento, pelo órgão previdenciário, do nexo causal entre a doença e o trabalho.

"Na medida em que o INSS, após examiná-la, concede o benefício acidentário, a alegação de doença degenerativa resulta absolutamente inócua", ressaltou o relator, em referência a um dos argumentos usados pelo banco em sua defesa.

De acordo com o magistrado, os artigos 19, 20 e 21 da Lei Nº 8.213/91 consideram acidentes de trabalho não somente aqueles ocorridos pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, como também as chamadas doenças do trabalho (adquiridas ou desencadeadas em razão de condições especiais em que o trabalho é realizado).

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Última atualização: 09/10/2015 às 14:44:42
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Informe Bancário
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br