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  03/11/2015
Edição Nº 1402 de 2 a 7 de novembro de 2015
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PLR será paga em até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva

Após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Fenaban e dos aditivos da Caixa, Banco do Brasil e BNB, (3/11), conta-se dez dias para o recebimento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados, ou seja, até o dia 12 de novembro. Salários e demais verbas têm que ser pagos retroativos a 1º de setembro.

Na Caixa, a expectativa é que o pagamento da primeira parcela da PLR, correspondente a 60% do total devido, seja efetivado até o dia 6/11. Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban, pelo valor adicional e pela PLR Social.

A PLR da Fenaban é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92. Se o montante distribuído entre os bancários for inferior a 5% do lucro líquido do banco em 2015, o valor será aumentado até atingir os 5% ou 2,2 salários do empregado (o que ocorrer primeiro), com teto de R$ 23.861,00. A parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido dividido entre os funcionários, até o limite individual de R$ 4.043,58.

Na antecipação, que deve ser paga no máximo até 12 de novembro. Os bancários recebem 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

Nos bancos Itaú, Bradesco e Santander, com base nos lucros do 1º semestre, os bancários receberão a antecipação, a partir do piso da categoria (R$ 1.976,10) até o salário de R$ 5 mil. No caso do Itaú, a antecipação da PLR soma-se ao PCR, de pelo menos R$ 2.285,00.

PLR sem Imposto de Renda – Os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do Imposto de Renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que recebem até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.

Última atualização: 03/11/2015 às 10:52:12
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