RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  30/01/2012
Edição Nº 1222 de 30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2012
TST

Bradesco sofre condenação por monitorar conta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a ex-empregada que teve sua conta bancária investigada pela instituição financeira durante uma auditoria interna.

Segundo o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a quebra de sigilo bancário só está autorizada nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 05/2001. A decisão do ministro foi seguida pela maioria dos ministros que integram a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O ministro afirmou que a violação da garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada das pessoas ocorre com o simples acesso à movimentação bancária dos correntistas por terceiros, independentemente da divulgação desses dados. Para o relator, a conduta da empresa extrapolou os limites de sua atuação profissional, sendo irrelevante o fato de não ter dado publicidade às informações obtidas, daí o dever de indenizar. Por fim, o ministro Carlos Alberto explicou que a configuração do dano moral na hipótese é objetiva e independe da comprovação de lesão ou sofrimento psíquico pela empregada.

Divergência – A conclusão foi uma resposta aos argumentos do ministro Renato de Lacerda, que discordou do relator afirmando que o Banco Central autoriza o banco a acompanhar a movimentação de seus correntistas, sejam eles funcionários da instituição ou não. Já que não houve publicidade dos dados, o ministro não considerou a ação irregular.

A tese foi descontruída pelo relator, que afirmou que o exame da movimentação bancária da empregada pelo empregador durante auditoria interna, mesmo que não tenha havido a divulgação dos dados, importa quebra de sigilo bancário ilegal e, por consequência, há dano moral passível de indenização. Para o relator, ainda que o banco tenha o dever legal de realizar fiscalização permanente, tendo em vista que é instituição financeira, existem limites para essa conduta no ordenamento jurídico.

O limite está, segundo o ministro Carlos Alberto, justamente na Carta Magna que garante proteção especial aos direitos fundamentais, em particular quando se trata da inviolabilidade à intimidade e à vida privada das pessoas. O relator observou ainda que a lei não pode ser desconsiderada em função da existência de regulamento do Banco Central.
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 1222 de 30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2012

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br