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  06/02/2012
Edição Nº 1223 de 6 a 11 de fevereiro de 2012
BNB

Sindicato estranha cobrança de autorização para BNB acessar dados do imposto de renda de funcionários

O Sindicato dos Bancários do Ceará encara com estranheza a iniciativa da Diretoria Administrativa do Banco do Nordeste do Brasil de somente agora vir a por em prática dispositivo legal datado de 1992 (lei 8429/92) que exige do funcionário da administração direta, indireta ou fundacional dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Superintendência da Receita Federal.

A cobrança do BNB em relação ao assunto ocorria, até então, limitada aos ocupantes de funções comissionadas e, ainda assim, somente do nível de Gerente Executivo para cima. Os demais funcionários não eram cobrados pela empresa, daí a surpresa que o envio de formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas causou, principalmente entre os funcionários sem comissão e aqueles que ocupam funções sem poder de gestão.

Parecer do departamento jurídico do SEEB/CE, emitido após análise da Lei e de Decreto que a regulamenta, reconhece o direito do BNB em solicitar a autorização prévia ou cobrar cópia de declaração anual dos funcionários, ficando, no entanto, a critério do trabalhador escolher a alternativa que achar melhor. No caso da autorização, a Diretoria Administrativa do Banco informou que somente utilizará as prerrogativas nela contidas, se provocada pelos órgãos de fiscalização do Banco, o que se daria de forma personalizada.

O Sindicato alerta os funcionários do BNB a denunciarem imediatamente qualquer iniciativa da diretoria do Banco que caracterize devassa fiscal coletiva, pois defende o direito dos trabalhadores preservarem o sigilo sobre suas informações fiscais.

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