Pela primeira vez na história, o Brasil será o país sede das Olímpiadas e das Paraolimpíadas que ocorrerão no Rio de Janeiro neste ano de 2016. O Banco do Brasil sempre esteve na vanguarda ao patrocinar e incentivar inúmeros atletas e inúmeras modalidades esportivas, como o vôlei e a vela, por exemplo. O marketing do BB se utiliza desta ferramenta para, inclusive, atrair mais clientes e mostrar o papel com a responsabilidade social que o banco pratica.
Mas nem todas as diretorias executivas do Banco do Brasil comungam com tal prática, tão enaltecida pela Diretoria de Estratégia da Marca do BB, como a Diretoria de Pessoas (DIPES).
Os atletas selecionados para compor uma delegação olímpica e paraolímpica são, reconhecidamente, heróis de uma nação. São atletas de ponta que representarão seu país na busca de medalhas e serão responsáveis por inúmeras conquistas e alegrias para seu povo.
Porém, o BB vai contra a maioria das empresas que valoriza os atletas. O banco tem a sorte de possuir, em seu corpo funcional, colegas que estão entre os seletos e heroicos esportistas brasileiros que comporão a delegação olímpica e paraolímpica do Brasil. Mas estes seletos atletas têm o azar de serem funcionários do Banco do Brasil na atual gestão da DIPES.
Nenhum esportista tem como buscar o desempenho além do limite sem treinos e preparações prévias. Mesmo com o documento oficial da Confederação do Esporte que o "atleta-funcionário" pratica convocando-o para os treinamentos destinados às olimpíadas e paraolimpíadas, o que antes já foi permitido, atualmente, o Banco do Brasil, através da DIPES, veta.
O artigo 84 da Lei nº 9.615 dispõe: "Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior".
O banco entende que, por possuir autonomia administrativa e financeira, não estaria sujeito à totalidade das normas que regulam a esfera pública, mas regulado pelas normas de natureza privada, inclusive nas relações com seus empregados. Até então, o BB abonava estas faltas para o treinamento, mas, agora, o banco ratificou o posicionamento anterior, de modo que o funcionário que for convocado para integrar equipe esportiva da Seleção Brasileira terá direito à ausência abonada somente para o evento em si e não mais para os períodos preparatórios e treinamentos que antecedem a programação da competição.
O mais absurdo é quando o BB menciona que não está sujeito à totalidade das normas que regulam a esfera pública. Ou seja: quando interessa, o Banco do Brasil se intitula INSTITUIÇÃO PÚBLICA, mas quando não, o banco cita normas de natureza privada. Recentemente, o BB se vangloriou em fazer parte das "As 150 Melhores Empresas Para Você Trabalhar 2015" e, justamente, no grupamento de "Instituições Públicas", ficando em 2º lugar (Revista Você S/A).
O movimento sindical bancário denuncia esta atitude perversa do Banco do Brasil, promovida pela DIPES e exige que o banco abone as faltas de seus funcionários para os treinamentos específicos às olimpíadas e paraolimpíadas.
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Fonte: Seeb BH
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