A Contraf-CUT, federações e sindicatos se reúnem com a Fenaban nesta segunda-feira dia 29, às 15h, em São Paulo, para fazer a avaliação referente ao segundo semestre de 2015 do instrumento de prevenção e combate ao assédio moral, previsto na cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Na última reunião, ocorrida em dezembro do ano passado, quando o instrumento foi renovado, os dirigentes sindicais cobraram mais empenho dos bancos no combate ao assédio moral. Foram detectadas várias falhas no trânsito da denúncia encaminhada pelos sindicatos acordantes até o retorno a ser dado pelos 10 bancos signatários do instrumento.
"As práticas de assédio moral são uma distorção das relações de trabalho nos bancos e a qualquer indício desse mecanismo de gestão deve ser imediatamente denunciada pelos canais dos sindicatos para a tomada das devidas providências”, explicou Walcir Previtale, secretário de saúde do trabalhador da CONTRAF-CUT e coordenador da mesa de avaliação do instrumento de combate ao assédio moral.
O assédio moral nas relações de trabalho não pode ser encarado como algo natural e ser assimilado como parte integrante do trabalho do bancário.
Dados do Ministério Público do Trabalho - MPT da 2º região de São Paulo mostram a evolução dos casos de assédio moral dentro das empresas. Em 2014 o MPT recebeu 684 denúncias sobre assédio moral no trabalho, número três vezes maior do que o recebido em 2009 – 213. Até março de 2015, já foram instaurados 191 procedimentos para investigação.
De acordo com o órgão, o aumento do número de denúncias é devido ao maior conhecimento da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e à divulgação dos meios de comunicação. Também os sindicatos de trabalhadores estão atuando com mais organização e conhecimento diante do tema.
Já a Justiça do Trabalho do Estado do Espírito Santo registrou mais de mil processos envolvendo o assédio moral e sexual somente no primeiro semestre de 2015. Estratificando os dados do tribunal, registra-se o número de 968 ações de assédio moral no trabalho.
Para o Tribunal do Trabalho do Espírito Santo o aumento dos casos de assédio moral encontra resposta na produtividade exigida pelas empresas, muitas vezes, ultrapassando o nível de cobrança permitido pelas leis trabalhistas.
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