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  02/03/2016
Edição Nº 1417 de 29 de fevereiro a 5 de março de 2016
ANUÊNIO DO BB

Mais uma batalha vencida!!!

Sindicato vence mais uma vez, desta vez no Tribunal Regional do Trabalho – TRT-CE. Diante das divergências existentes nas Turmas [órgãos colegiados internos do Tribunal que julgam recursos], o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, em sessão de sua composição plena, que
reúne todos os desembargadores do trabalho cearenses, pôs em pauta a uniformização do entendimento daquela Corte acerca das matérias em debate sobre a execução dos anuênios do Banco do Brasil.

Na oportunidade, houve a sustentação dos advogados do Banco e do SEEB-CE. Pelo Sindicato, falou na tribuna do TRT o Dr. Carlos Chagas, tendo ele sustentado que, ao contrário do que pretende o Banco do Brasil e do que tem decidido o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o VCP do VP deve integrar necessariamente a base de cálculo do anuênio, tendo também defendido que do valor em execução não deve ser bruscamente reduzido mediante a compensação do que foi pago a título de CTVF.

O pleno do TRT acolheu as duas teses do SEEB-CE, de maneira que todos os recursos existentes sobre a matéria nesta instância da Justiça do Trabalho deverão adotar tal entendimento uniformizado. Essas questões poderão ser objeto de recurso pelo banco junto ao TST. Entretanto, uma importante batalha foi vencida rumo à revisão dos cálculos apresentados pelo BB e acolhidos pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

O que postula a ação – O restabelecimento do pagamento do anuênio tal como antes – com observância da correlação de seu valor e a elevação do tempo de serviço, considerando o período-ano como fato gerador de sua majoração. O pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de diferença anuênio. O pagamento das repercussões das diferenças do anuênio sobre outras verbas: férias, 13º salário, FGTS, repousou semanal remunerado, licença prêmio, folgas, gratificação de função, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de transferências, comissões, horas extras e verbas rescisórias. Pagamento da fração das contribuições que deixaram de ser prestadas à PREVI decorrentes do pagamento das diferenças do anuênio e seus reflexos.

Acesse o acórdão: http://goo.gl/PT1GB4

“Vamos batalhar para que o quanto antes os recursos bloqueados na justiça sejam liberados para os reais donos – os colegas do BB no estado do Ceará e estamos acompanhando e avaliando novas ações – litigância de má-fé, por exemplo, caso o banco use argumentos proteladores na Justiça do Trabalho”
José Eduardo Marinho, diretor do Sindicato e funcionário do BB

Última atualização: 02/03/2016 às 12:42:23
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