RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  21/03/2016
Edição Nº 1420 de 21 a 26 de março de 2016

SEEB/CE orienta beneficiários da ação do BEC a declarar Imposto de Renda

Desde 2015, o Sindicato dos Bancários do Ceará vem conseguindo, na Justiça do Trabalho, a liberação do pagamento dos valores incontroversos dos beneficiários das ações de execução do BEC, nas quais é postulado o direito às diferenças salariais resultantes das Convenções Coletivas não cumpridas entre 1996 e 1998. Para cada grupo liberado, o Sindicato vem realizando reuniões, onde são prestadas informações importantes sobre o andamento dos processos, além do pagamento das quantias devidas a cada beneficiário.

Os valores referentes ao desconto do imposto de renda não foram deduzidos naquele momento. A título de declaração, esses recebimentos devem ser incluídos na declaração anual, pois são consideradas verbas salariais.

O Sindicato informa que a fonte pagadora é o BANCO BRADESCO S/A, no campo referente a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e o beneficiário deve usar como base os valores que constam nos recibos entregues pelo Sindicato. Confira mais esclarecimentos ao lado.

COMO PROCEDER PARA DECLARAR VALORES RECEBIDOS:
Na Guia do Imposto de Renda > Rendimentos recebidos acumuladamente (rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente pelo titular) > Titular > Novo >
Exclusiva da fonte
Nome da fonte – Bradesco – CNPJ 60.746.948/0572-20 (fonte pagadora)
Rendimentos recebidos – valor bruto (Valor do Recibo + Honorários)
Contribuição previdenciária – não houve
IRFF – não houve
Mês do recebimento – mês do cheque > Período – Set/1996 até a data da saída do Banco

O PAGAMENTO AO SINDICATO
Guia do Imposto de Renda > Pagamentos efetuados
61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais)
Nome do advogado – Sintraf-CE
CNPJ – 07.340.953/0001-48
Valor pago – (valor do recibo x 10) / 90 = valor honorários (10% do vr. bruto)

Salientamos ainda que, de qualquer forma, é recomendado contratar contador habilitado para realizar a declaração anual.

Última atualização: 21/03/2016 às 14:22:51
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 1420 de 21 a 26 de março de 2016

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br